TJMS - 1404945-98.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2024 14:02
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 14:01
Baixa Definitiva
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04/06/2024 14:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 23:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 17:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2024 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/05/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 14:22
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 14:09
INCONSISTENTE
-
27/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 12:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1404945-98.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Impetrante: Michele dos Santos Silva Impetrante: Wesley dos Santos Silva Paciente: Taynara Karenn Silva Advogado: Wesley dos Santos Silva (OAB: 170538/MG) Advogado: Michele dos Santos Silva (OAB: 211812/MG) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Campo Grande EMENTA - HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO DOMICILIAR EM VIRTUDE DO FILHO MENOR DE DOZE ANOS - VIABILIDADE - ENTENDIMENTO DO STF - WRIT COLETIVO Nº 143641/SP - LIMINAR RATIFICADA - ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
I.
Conforme permissivo dos artigos 318, inciso V, e 318-A, incisos I e II, ambos do Código de Processo Penal, e considerando o entendimento emanado pelo Supremo Tribunal Federal no HC nº 143.641/SP, é possível a conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar da presa gestante ou mãe de criança com até 12 (doze) anos de idade, observada as exigências previstas nos citados comandos legais da Lei Adjetiva Penal.
II.
Na hipótese, verifica-se que a paciente é genitora de uma criança menor de doze anos e encontra-se grávida, e a ela não foi imputado crime cometido com violência ou grave ameaça ou contra seu descente, razão pela qual preenche os requisitos legais para a obtenção da prisão domiciliar.
Assim, faz-se mister a substituição da prisão preventiva da paciente para prisão domiciliar, para fins de amparar os interesses constitucionais da criança, conforme a pacífica orientação jurisprudencial desta Corte e dos Tribunais Superiores.
III.
Ordem parcialmente concedida, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, RATIFICARAM A LIMINAR E, COM O PARECER, CONCEDERAM PARCIALMENTE A ORDEM. -
24/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 12:20
Concedido em parte o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
24/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 16:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
23/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
20/05/2024 18:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2024 11:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
16/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 03:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 09:21
Inclusão em Pauta
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14/05/2024 09:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 17:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/04/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2024 09:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 16:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2024 15:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 14:07
Recebidos os autos
-
10/04/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 14:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/04/2024 22:45
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 18:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 17:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 16:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/04/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 18:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 18:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/04/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 13:10
Concedida em parte a Medida Liminar
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04/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 09:34
INCONSISTENTE
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 14:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/04/2024 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 14:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
03/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
04/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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