TJMS - 0834851-19.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/01/2025 15:56
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 15:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/11/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 21/11/2024.
-
20/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/11/2024 12:41
Conclusos para julgamento
-
01/11/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP) Processo 0834851-19.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Pereira Neto - Exectda: Banco BMG SA - Intimação da parte autora quanto à comprovação do pagamento de f. 640-643, bem como se manifeste quanto da satisfação a obrigação, no prazo de 05 dias. -
29/10/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 29/10/2024.
-
29/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 03:16
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/10/2024.
-
17/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:01
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Frasato Caires (OAB 124809/SP), André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB 16125A/MS), Jean Raphael da Silva Nobre (OAB 434055/SP), Fábio Frasato Caires (OAB 25789A/MS) Processo 0834851-19.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Pereira Neto - Exectda: Banco BMG SA - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
06/09/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 09:52
INCONSISTENTE
-
23/08/2024 10:40
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
21/08/2024 16:25
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:25
Determinada Requisição de Informações
-
12/08/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
10/08/2024 07:05
Realizado cálculo de custas
-
07/08/2024 16:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
05/08/2024 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 05/08/2024.
-
05/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:50
Realizado cálculo de custas
-
02/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:06
Recebidos os autos
-
17/07/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2024 22:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2024 22:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
24/05/2024 22:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
23/05/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 18:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/04/2024 20:47
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
-
28/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2024 11:20
Juntada de Petição de Apelação
-
06/03/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 20:57
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2024.
-
05/03/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 04/03/2024.
-
04/03/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:30
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:30
Julgado procedente o pedido
-
06/02/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
17/01/2024 07:35
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 10:12
Conclusos para julgamento
-
12/01/2024 10:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/01/2024.
-
27/11/2023 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 07:19
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 20/11/2023.
-
20/11/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 18:07
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/11/2023 17:26
Recebidos os autos
-
08/11/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 18:47
Conclusos para despacho
-
07/11/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 20:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2023 12:20
Juntada de Petição de contestação
-
21/09/2023 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/09/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2023.
-
06/09/2023 16:21
Expedição de Carta.
-
06/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:35
Recebidos os autos.
-
05/09/2023 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
05/09/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:33
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
05/09/2023 16:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/11/2023 05:40:00, 13ª Vara Cível.
-
04/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
04/09/2023 17:03
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2023 23:43
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 14:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 20:55
Publicado #{ato_publicado} em 25/08/2023.
-
25/08/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 13:13
Recebidos os autos
-
25/07/2023 13:12
Decisão ou Despacho
-
24/07/2023 08:47
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
-
19/07/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
30/06/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:11
Conclusos para decisão
-
29/06/2023 12:09
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 12:09
INCONSISTENTE
-
27/06/2023 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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