TJMS - 0800335-05.2023.8.12.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 12:54
Transitado em Julgado em #{data}
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23/11/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 09:28
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800335-05.2023.8.12.0055 Comarca de Sonora - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Valéria Araújo Prado Advogado: Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB: 22696/MS) Recorrido: Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo IGPM desde a data do ajuizamento da ação, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
08/11/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 12:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/11/2024 12:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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27/08/2024 16:48
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2024 09:36
Juntada de Outros documentos
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05/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 03:33
INCONSISTENTE
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29/05/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800335-05.2023.8.12.0055 Comarca de Sonora - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Valéria Araújo Prado Advogado: Rodrigo Sampson Vilarouca de Freitas Leite (OAB: 27393A/MS) Recorrido: Centro Universitário Leonardo da Vinci - UNIASSELVI Advogado: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB: 108112/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
28/05/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 17:15
Conclusos para decisão
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27/05/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 17:00
Distribuído por sorteio
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27/05/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 08:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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