TJMS - 0802005-25.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 18:53
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:00
Remetidos os Autos para destino.
-
24/01/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
24/01/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 11:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Bruno Mário da Silva (OAB 82064/PR), Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB 100778/PR) Processo 0802005-25.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Alzira Ramos de Almeida - Réu: Sudacred - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Diante da quitação do débito exequendo (fl. 169), decreto a extinção da presente execução nos termos do art. 924, inc.
II, do NCPC.
Proceda-se a devolução dos valores reconhecidos pela parte exequente como a maior, já creditada na subconta vincula aos autos.
Sem custas por trata-se de cumprimento de sentença.
Ressalvado o direito de interpor embargos de declaração, dou a sentença por transitada em julgado em razão da ausência de interesse de se recorrer da simples extinção formal após a quitação dada pela parte credora, na forma do art. 1.000 do CPC.
Pagas ou inscritas eventuais custas, arquive-se.
Intimem-se. -
16/12/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 16:43
Transitado em Julgado em data
-
13/12/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:34
Recebidos os autos
-
09/12/2024 15:34
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/11/2024 16:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 01:33
Decorrido prazo de parte
-
31/10/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Bruno Mário da Silva (OAB 82064/PR), Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB 100778/PR) Processo 0802005-25.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Alzira Ramos de Almeida - Réu: Sudacred - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - Fica a parte executada intimada a informar os dados bancários para a devolução de valores remanescente. -
30/10/2024 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
24/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 15:27
Remetidos os Autos para destino.
-
22/10/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 16:21
Apensado ao processo numero do processo
-
10/10/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 16:09
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2024 15:40
Juntada de Petição de tipo
-
27/09/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 17:38
Remetidos os Autos para destino.
-
23/09/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 01:21
Decorrido prazo de parte
-
12/09/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Bruno Mário da Silva (OAB 82064/PR), Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB 100778/PR) Processo 0802005-25.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Alzira Ramos de Almeida - Réu: Sudacred - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda, Egoncred - acerca da manifestação de pág. 144/151- digam as partes executadas - em cinco dias. -
10/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 15:15
Decorrido prazo de parte
-
03/09/2024 20:05
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Bruno Mário da Silva (OAB 82064/PR), Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB 100778/PR) Processo 0802005-25.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Alzira Ramos de Almeida - Réu: Sudacred - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda - 01.
As alegações postas na manifestação de fls. 105/7 não são suficientes para anular a citação da empresa realizada no endereço indicado no AR de fl. 59, tendo em vista tratar-se de endereço pertencente a ouvidoria instituída em seu contrato social através da cláusula 5ª (fl. 114), responsável por atender todas as demandas relativas a respectiva empresa.
Não fosse isso, a parte executada em nada insurgiu-se quanto à citação formalizada através do AR de fl. 65.
Sendo assim, indefiro o pedido de nulidade da citação realizada na fase de conhecimento e dou prosseguimento ao feito. 02.
Quanto à penhora em si, importante registrar que apesar da parte requerente qualificar a requerida na fase de conhecimento como sendo duas empresas distintas - o que ocasionou inclusive a condenação solidária indicada na sentença proferida - o contrato social juntado às fls. 109-119 indica que na verdade a empresa SUDACRED - Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e à Empresa de Pequeno Porte Ltda era anteriormente denominada EGONCRED.
Desta feita, converto a indisponibilidade do valor integral do débito indicado no demonstrativo de fls. 99-100 e localizado na conta bancária pertencente à executada SUDACRED em penhora e determino a intimação das partes para ciência.
Decorrido prazo recursal, proceda-se a transferência dos valores à parte exequente, intimando-a para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 dias, ficando ciente de que o seu silêncio será interpretado como concordância tácita com o adimplemento integral do débito.
Para transferência dos valores a serventia cartorária deverá atentar-se ao valor do débito indicado na manifestação de fls. 98-100 e a atualização da subconta.
Quanto ao remanescente, proceda-se a devolução à parte executada em conta bancária de sua titularidade a ser indicada no prazo de 5 dias.
Decorrido prazo recursal com ou sem manifestação, conclusos. -
06/08/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:52
Realizado cálculo de custas
-
06/08/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:11
Recebidos os autos
-
05/08/2024 15:11
Decisão ou Despacho
-
01/07/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
27/06/2024 19:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 01:22
Decorrido prazo de parte
-
12/06/2024 01:22
Decorrido prazo de parte
-
11/06/2024 19:16
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2024 16:27
Juntada de Petição de tipo
-
31/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Alberto Sidney de Melo Souza Filho (OAB 13327/MS), Bruno Mário da Silva (OAB 82064/PR), Evelyse Dayane Stelmatchuk (OAB 100778/PR), Egoncred Processo 0802005-25.2023.8.12.0008 - Cumprimento de sentença - Autor: Alzira Ramos de Almeida - Réu: Sudacred - Sociedade de Credito Ao Microempreendedor e A Empresa de Pequeno Porte Ltda, Egoncred - 01.
Conforme se vê do extrato em anexo, foi exitosa a medida, logrando o bloqueio de valor total do débito exequendo junto às contas bancárias das executadas.
Verifica-se da manifestação de fls. 105/7 que uma das executadas atravessou petição argumentando pela impenhorabilidade dos valores em decorrência da nulidade da citação realizada na fase de conhecimento.
Sendo assim, intime-se a parte exequente com urgência para contraditório (art. 9º do CPC), no prazo de 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos na fila de urgentes. 02.
Sem prejuízo do determinado acima, considerando que a co-executada também teve valores bloqueados em sua conta bancária, intime-se-a para, querendo, manifestar-se nos termos do art. 854, § 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para contraditório (art. 9º do CPC), no igual prazo de 05 (cinco) dias, vindo os autos conclusos. -
29/05/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 13:55
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2024 13:55
Recebidos os autos
-
22/05/2024 13:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
07/05/2024 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
30/04/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2024 15:17
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 15:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 15:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/04/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/04/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/04/2024 16:22
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 01:24
Decorrido prazo de parte
-
27/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 14:00
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 14:00
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2024 08:07
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 08:59
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 13:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/02/2024 10:11
Evolução da Classe Processual
-
06/02/2024 16:40
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 10:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 10:37
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2024 10:37
Realizado cálculo de custas
-
31/01/2024 10:37
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 10:34
Transitado em Julgado em data
-
29/01/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
30/11/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:50
Recebidos os autos
-
27/11/2023 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 16:50
Julgado procedente o pedido
-
24/11/2023 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2023 11:50
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 01:18
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 08:08
Juntada de tipo de documento
-
05/10/2023 18:57
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 09:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de parte
-
01/09/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/08/2023 07:32
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 10:21
Juntada de tipo de documento
-
28/08/2023 08:02
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
17/08/2023 14:04
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 15:43
Recebidos os autos
-
22/06/2023 14:08
Tutela Provisória
-
20/06/2023 22:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2023 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2023 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/06/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 16:49
Recebidos os autos
-
02/06/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 13:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2023 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2023 13:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/06/2023 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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