TJMS - 0806759-77.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 13:10
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:06
INCONSISTENTE
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20/06/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806759-77.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Selma Pereira da Silva Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS) Apelado: Crediativos Soluções Financeiras LTDA Advogado: Arnaldo dos Reis Filho (OAB: 220612/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO INICIAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA TENTATIVA DE ACORDO NA VIA ADMINISTRATIVA - VIOLAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA - SENTENÇA CASSADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
O ajuizamento da ação não pode ser condicionado ao prévia tentativa de conciliação, sob pena de incorrer em negativa de prestação jurisdicional, garantida pela Constituição Federal.
Portanto, o fato da apelante não ter procurado a parte ré administrativamente para tentativa de solução amigável, em nada obsta o seu direito de obter posicionamento judicial acerca da situação narrada na inicial.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. -
19/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:00
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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18/06/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806759-77.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Selma Pereira da Silva Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS) Apelado: Crediativos Soluções Financeiras LTDA Advogado: Arnaldo dos Reis Filho (OAB: 220612/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/06/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 11:13
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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10/06/2024 13:25
Conclusos para decisão
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10/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806759-77.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Selma Pereira da Silva Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS) Apelado: Crediativos Soluções Financeiras LTDA Advogado: Arnaldo dos Reis Filho (OAB: 220612/SP)
Vistos.
Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intimem-se as partes para, em 5 (cindo) dias, manifestarem sobre possível ofensa à dialeticidade diante da ausência de ataque aos fundamentos da sentença no recurso de apelação.
Intimem-se. -
29/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 15:53
Conclusos para decisão
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16/05/2024 08:21
Recebido pelo Distribuidor
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14/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 01:01
INCONSISTENTE
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 17:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 09:25
Conclusos para decisão
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10/05/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:25
Distribuído por sorteio
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10/05/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 15:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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