TJMS - 1404637-62.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 14:14
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 14:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2024 06:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 06:44
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/06/2024 13:42
INCONSISTENTE
-
17/06/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 13:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404637-62.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Embargado: João Gomes Rocha EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - RETIRADA DO BEM DA COMARCA - CONDICIONADA À PRÉVIA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL - ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - INOVAÇÃO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Na espécie, trata-se de hipótese de inovação recursal em sede de Embargos de Declaração, o que é inadmissível nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (EDcl no AgInt no REsp n. 1.768.343/MG; Rel.
Min.
Mauro Campbell Marques, julgado em 11/04/2022).
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/06/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 13:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/06/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/06/2024 18:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:37
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/06/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/06/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1404637-62.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Embargado: João Gomes Rocha Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 04/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/06/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/06/2024 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1404637-62.2024.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Advogado: Fábio Frasato Caires (OAB: 25789A/MS) Agravado: João Gomes Rocha Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812127-48.2024.8.12.0110
Amanda da Rocha
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2024 10:10
Processo nº 0810395-32.2024.8.12.0110
Sandra Regina Martins Ferraz e Lopes
Potelo Sistemas de Informacao LTDA ME
Advogado: Sandra Regina Martins Ferraz e Lopes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/01/2025 18:10
Processo nº 0812127-48.2024.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Amanda da Rocha
Advogado: Procurador do Municipio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/07/2025 15:36
Processo nº 0812126-63.2024.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Delmaci Pereira de Oliveira
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2025 17:31
Processo nº 0812126-63.2024.8.12.0110
Delmaci Pereira de Oliveira
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Jose Ambrosio Francisco de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/05/2024 10:10