TJMS - 0823285-73.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:35
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 07:01
Transitado em Julgado em #{data}
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26/06/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:02
INCONSISTENTE
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26/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823285-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Cleide Terezinha Milanesi Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - MESMAS PARTES E CONTRATO DIVERSO - CONEXÃO AFASTADA - CUMULAR PEDIDOS EM FACE DO MESMO RÉU - FACULDADE E NÃO IMPOSIÇÃO - AUSÊNCIA DE DEMANDA PREDATÓRIA - SENTENÇA CASSADA - CAUSA MADURA - APLICAÇÃO DO ARTIGO 1.013,§ 3º, I, do CPC- PRELIMINARES DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE E INÉPCIA DA INICIAL AFASTADAS - JUROS REMUNERATÓRIOS ABAIXO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO - REVISÃO AFASTADA - RESTITUIÇÃO DE VALORES E AFASTAMENTO DA MORA - INDEVIDOS - PEDIDOS IMPROCEDENTES - AUTORA CONDENADA NA SUCUMBÊNCIA - RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
Apesar da identidade das partes, as demandas possuem objetos distintos, não havendo que se falar em conexão. 2.
Ademais, a cumulação de pedidos em face do mesmo réu é faculdade do autor e não imposição, nos termos do art. 327 do Código de Processo Civil. 3.
Por outro lado, bem analisados os autos, não se vislumbra indícios de que o presente caso se enquadre nas famigeradas ações predatórias, até porque existe contrato de financiamento onde a parte pretende a revisão dos altos juros remuneratórios contratados, como se tem visto em ações semelhantes. 4.
Logo, não havendo regra que obrigue a parte ajuizar única ação para discutir vários contratos de financiamento firmados com a mesma instituição financeira, bem como não havendo conexão nesse caso, tampouco advogacia, deve ser cassada a sentença. 5.
Estando a causa madura aplica-se a regra prevista no art. 1.013, § 3º, I, do CPC, e analisa-se os pedidos iniciais e preliminares arguidas em contestação. 6.
Revogação da justiça gratuita afastada devido a ausência de prova. 7.
A parte autora expôs em sua exordial quais encargos pretendia revisar, tanto é que pugnou pela limitação dos juros remuneratórios à taxa média de mercado, sendo certo que o fato de não apresentar o valor exato que entende devido não configura a ocorrência de inépcia inicial. 8.
Estando a taxa de juros remuneratórios abaixo da taxa média de mercado, julga-se improcedente o pedido de revisão e, por consequência os pedidos de restituição de valores e afastamento da mora, com condenação da parte autora na sucumbência.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados do 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram o pedido de revogação da Justiça Gratuita, afastaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/06/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:50
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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20/06/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823285-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Cleide Terezinha Milanesi Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/06/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 16:30
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/06/2024 16:17
Conclusos para decisão
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03/06/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823285-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Cleide Terezinha Milanesi Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS)
Vistos.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, voltem os autos conclusos. -
29/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/05/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 00:50
INCONSISTENTE
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28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0823285-73.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Apelante: Cleide Terezinha Milanesi Advogado: Raphael Quevedo de Rezende (OAB: 13030/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/05/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 07:20
Conclusos para decisão
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27/05/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 07:20
Distribuído por sorteio
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27/05/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 14:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
24/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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