TJMS - 0829361-16.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 13:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/07/2024 13:38
Realizado cálculo de custas
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15/07/2024 08:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 07:01
Realizado cálculo de custas
-
12/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Abdu Rahman Hommaid (OAB 18863/MS), Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0829361-16.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Tainy Aline Alencar da Silva - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Sentença de fls. 145-146: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
DELIBERAÇÕES FINAIS: (i) se concedida a assistência judiciária gratuita, a exigibilidade dos honorários e consectários legais em face da parte beneficiada fica suspensa. (ii) caso tenha sido depositado valor para custeio de perícia, e esse valor não tenha sido utilizado, fica autorizada a devolução a quem de direito. (iii) cumpram-se as demais disposições pertinentes e aplicáveis à espécie previstas no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul. (iv) transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto. (v) não deverá se proceder ao levantamento de eventual penhora/restrição derivada de outro processo sem expressa determinação deste juízo a propósito [caso em que deve ser certificado e imediatamente feita a conclusão do processo para deliberação]. (vi) Se interposto RECURSO DE APELAÇÃO, a serventia deverá intimar o apelado [ou citá-lo para tanto, se ainda não tiver havido citação] para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 1.010, § 1º).
Se o apelado interpuser apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões (CPC 1.010, § 2º).
Após as formalidades, os autos deverão ser remetidos ao insigne Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade, sendo despicienda nova conclusão [exceto se for o caso de juízo de retratação, na forma do art. 485, §7º, do Código de Processo Civil].
Após, arquivem-se os autos.
Cumpra-se." -
11/07/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em 11/07/2024.
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11/07/2024 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:47
Recebidos os autos
-
09/07/2024 18:47
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 18:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2024 09:55
Expedição de Ofício.
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29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP) Processo 0829361-16.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A., R$ 1.404,18 -
28/05/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
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28/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 08:01
Realizado cálculo de custas
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28/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 07:59
Transitado em Julgado em #{data}
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23/05/2024 16:50
Conclusos para despacho
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23/05/2024 16:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
26/04/2024 08:06
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 20:26
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
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16/04/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 14:29
Recebidos os autos
-
01/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:40
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 15:55
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 15:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 18/12/2023.
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12/12/2023 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2023 12:03
Ato ordinatório praticado
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01/12/2023 20:30
Publicado #{ato_publicado} em 01/12/2023.
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01/12/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:15
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Réplica
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07/11/2023 12:27
Ato ordinatório praticado
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01/11/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 01/11/2023.
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01/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 16:36
Juntada de Petição de contestação
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16/10/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 19:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/10/2023 16:37
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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06/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2023 06:37
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 20:33
Publicado #{ato_publicado} em 17/08/2023.
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17/08/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 12:44
Expedição de Carta.
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17/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
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16/08/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
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09/08/2023 14:54
Recebidos os autos.
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09/08/2023 14:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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09/08/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 20:39
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2023.
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08/08/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 13:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/10/2023 04:20:00, 12ª Vara Cível.
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08/08/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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08/08/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 18:38
Recebidos os autos
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14/07/2023 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 15:33
Conclusos para despacho
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30/05/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 19:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2023 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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