TJMS - 0800870-49.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:06
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
28/11/2024 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 09:12
Recebidos os autos
-
24/10/2024 09:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 12:46
INCONSISTENTE
-
15/10/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800870-49.2022.8.12.0028/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Maria Aparecida Gusson Alves de Arruda Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e acolho os embargos de declaração para fazer constar que a parte dispositiva do recurso de apelação de fls. 186/192 é o seguinte: "Posto isso, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para, reformando em parte a sentença recorrida, afastar a condenação do réu ao pagamento do abono de férias sobre os 15 dias referentes ao recesso escolar.
Sem sucumbência recursal do art. 85, § 11, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2024 20:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2024 20:57
Provimento por decisão monocrática
-
11/10/2024 01:03
Confirmada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 01:03
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
30/09/2024 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800870-49.2022.8.12.0028/50001 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Maria Aparecida Gusson Alves de Arruda Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 26/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/09/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800870-49.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Maria Aparecida Gusson Alves de Arruda Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Posto isso, conheço do recurso e dou-lhe parcial provimento para, reformando em parte a sentença recorrida, afastar a condenação do réu ao pagamento do abono de férias sobre os 15 dias referentes ao recesso escolar.
Sem sucumbência recursal do art. 85, § 11, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800870-49.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Maria Aparecida Gusson Alves de Arruda Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Isto posto e demais que dos autos consta, conheço e acolho os embargos de declaração para afastar o sobrestamento da decisão de fls. 177/178, de forma que o recurso de apelação dever se chamado à conclusão para julgamento meritório.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800870-49.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Embargante: Maria Aparecida Gusson Alves de Arruda Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800870-49.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Shandor Torok Moreira (OAB: 11960B/MS) Apelada: Maria Aparecida Gusson Alves de Arruda Advogado: Ianna Laura Castro Silveira (OAB: 16494/MS) Desta feita, determino o sobrestamento do feito até o pronunciamento judicial na superior instância, por meio da ADI nº 5090, conforme determinação do E.
STJ (PUIL Nº 3208/MS -2022/0295916-5), bem como, para determinar o efeito suspensivo ao feito executivo, vez que se aguarda questão prejudicial o valor executado (índice de correção monetária).Publique-se.
Intimem-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811320-69.2021.8.12.0001
Alessandra Escalante Roriz
Clever de Moraes Surubi
Advogado: Kleydson Garcia Feitosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/04/2021 06:47
Processo nº 0811600-38.2020.8.12.0110
Elesane Aparecida de Oliveira
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/03/2021 18:24
Processo nº 0800925-65.2019.8.12.0008
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Carlos Eduardo Goncalves Preza
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 09:20
Processo nº 0800925-65.2019.8.12.0008
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/03/2019 09:18
Processo nº 0810516-02.2020.8.12.0110
Silvia Cardoso Magalhaes
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Allan Vinicius da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2021 18:45