TJMS - 0841082-62.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:29
Prazo em Curso
-
16/09/2025 08:12
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
11/09/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 10:19
Emissão da Relação
-
10/09/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 10:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2025 18:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/08/2025 18:04
Proferida decisão interlocutória
-
13/08/2025 12:57
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 21:30
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/07/2025 16:43
Prazo em Curso
-
17/07/2025 07:38
Publicado ato_publicado em 17/07/2025.
-
17/07/2025 00:00
Intimação
A executada se manifesta às f. 136-137, alegando a ocorrência da coisa julgada, pois nestes autos e nos autos 0841082-62.2023.8.12.0001, que tramitou perante a 1ª Vara Cível desta Capital, há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir.
Decido: Pois bem, de acordo com o art. 337, § 4º, do CPC, há coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por decisão transitada em julgado.
No caso, a presente ação foi distribuída em 25/07/2023 e transitou em julgado no dia 27 e maio de 2024.
Os autos n. 0841082-62.2023.8.12.0001, por sua vez, foram distribuídos em 22/08/2024, quando já havia ocorrido o trânsito em julgado nestes autos, de modo que, se houve ofensa à coisa julgada, esta ocorreu nos autos que tramitaram na 1ª Vara Cível desta Capital.
Do exposto, indefiro o pedido de f. 136-137.
Diante do silêncio da parte executada quanto ao descumprimento do acordo, intime-se a parte exequente para que promova o cumprimento de sentença do título judicial. Às providências e intimações necessárias. -
16/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/07/2025 16:38
Emissão da Relação
-
21/05/2025 12:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 09:23
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 09:48
Prazo em Curso
-
10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0841082-62.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aires do Amaral - Exectdo: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Intime-se a parte autora para que se manifeste sobre o petitório de f. 136-137, e a parte requerida para que se manifeste sobre o alegado descumprimento do acordo à f. 163, ambas no prazo comum de cinco dias.
Após, tornem conclusos. -
07/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
-
07/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 17:47
Emissão da Relação
-
29/01/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 04:08
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 14:26
Conclusos para decisão
-
21/11/2024 14:25
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 14:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/11/2024 19:42
Processo Reativado
-
18/11/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 13:22
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0841082-62.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aires do Amaral - Exectdo: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - As partes se compuseram após sentença de mérito.
Tratando-se de direito patrimonial e disponível, nada impede a homologação da transação formalizada entre as partes.
Assim, homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o acordo de f. 131-132, julgando extinto o feito, com exame do mérito, em relação aos celebrantes, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas finais e honorários advocatícios na forma do acordo.
Na ausência de disposição, as partes dividirão (50% a parte autora e 50% a parte ré) eventuais custas remanescentes e os honorários de sucumbência, que arbitro em 15% do valor atribuído à causa, com fulcro no art. 85 do CPC.
Suspendo a cobrança em relação a beneficiário da Justiça Gratuita, na forma do art. 98 do CPC.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa no cartório distribuidor. -
11/11/2024 20:15
Publicado ato_publicado em 11/11/2024.
-
11/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 07:00
Juntada de Petição de contestação
-
08/11/2024 17:48
Emissão da Relação
-
06/11/2024 17:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 17:10
Registro de Sentença
-
06/11/2024 17:10
Homologada a Transação
-
10/10/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 10:40
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2024.
-
20/08/2024 10:36
Cobrança exaurida no GECOF
-
19/08/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB 26826/MS), Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0841082-62.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Aires do Amaral - Exectdo: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - I.
Recebo e autuo como cumprimento de sentença por quantia certa (f. 109-110), o qual se encontra devidamente instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (f. 111).
II.
Intime-se a parte requerida para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
III.
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou, citado pessoalmente na fase de conhecimento, não tiver constituído advogado; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel por citação por edital na fase de conhecimento.
No caso de carta com aviso de recebimento, considera-se válida a intimação se a carta foi destinada ao endereço constante dos autos, ainda que não haja a efetiva intimação, na forma do Art. 274, parágrafo único, do CPC.
IV.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. -
25/07/2024 20:05
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2024 17:06
Emissão da Relação
-
24/07/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 16:44
Evolução da Classe Processual
-
09/07/2024 07:02
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/07/2024 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 16:33
Recebida petição inicial
-
08/07/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
07/06/2024 10:06
Processo Reativado
-
07/06/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 20:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Lis do Prado Aguirre (OAB 105729/PR) Processo 0841082-62.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: AAPB Associação de Aposentados e Pensionistas do Brasil, R$ 1.839,96 -
28/05/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 14:24
Arquivado Definitivamente
-
27/05/2024 14:24
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/05/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 14:23
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/05/2024 14:12
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2024 02:43
Prazo em Curso
-
22/04/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 22/04/2024.
-
22/04/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/04/2024 12:18
Emissão da Relação
-
19/04/2024 09:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 09:14
Registro de Sentença
-
19/04/2024 09:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2024 09:41
Conclusos para julgamento
-
01/04/2024 09:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/04/2024.
-
20/02/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 09:48
Prazo em Curso
-
20/02/2024 07:33
Publicado ato_publicado em 20/02/2024.
-
19/02/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 16:03
Emissão da Relação
-
15/02/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/02/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:56
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/02/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 04:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/12/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
02/12/2023 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/12/2023.
-
09/11/2023 15:53
Prazo em Curso
-
08/11/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 09:24
Emissão da Relação
-
06/11/2023 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 07:13
Conclusos para despacho
-
15/09/2023 15:18
Juntada de Petição de Réplica
-
14/09/2023 08:37
Prazo em Curso
-
13/09/2023 20:04
Publicado ato_publicado em 13/09/2023.
-
13/09/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2023 08:32
Emissão da Relação
-
11/09/2023 10:15
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2023 06:08
Prazo em Curso
-
21/08/2023 10:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/08/2023 20:02
Publicado ato_publicado em 03/08/2023.
-
03/08/2023 10:03
Prazo em Curso
-
03/08/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2023 18:04
Prazo em Curso
-
02/08/2023 18:04
Expedição de Carta.
-
02/08/2023 15:52
Expedição em análise para assinatura
-
02/08/2023 15:40
Emissão da Relação
-
01/08/2023 16:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2023 16:11
Tutela Provisória
-
25/07/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 15:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 15:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/07/2023 14:51
Informação do Sistema
-
25/07/2023 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
25/07/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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