TJMS - 0803000-86.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 07:22
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 07:11
Prazo em Curso
-
01/08/2025 06:34
Publicado ato_publicado em 01/08/2025.
-
31/07/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/07/2025 12:34
Emissão da Relação
-
29/07/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:54
Prazo em Curso
-
15/06/2025 05:22
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 05:21
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/06/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 07:39
Prazo em Curso
-
13/05/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 13/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0803000-86.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Ana Cristina Gonçalves - Despacho/decisão: Em caso de inércia, abra-se vista à parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Oportunamente, renove-se a conclusão.
Providências necessárias. -
09/05/2025 15:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/05/2025 15:09
Emissão da Relação
-
17/04/2025 09:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/04/2025.
-
06/03/2025 15:16
Prazo em Curso
-
06/03/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 02:55
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 13:43
Evolução da Classe Processual
-
20/02/2025 13:19
Processo Reativado
-
20/02/2025 10:51
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/02/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
-
18/02/2025 10:08
Transitado em Julgado em data
-
10/02/2025 11:49
Prazo em Curso
-
31/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0803000-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Cristina Gonçalves - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, inicialmente, REJEITO a preliminar processual da parte requerida.
No mérito, com fulcro no artigo 487, I, em conjunto com o artigo 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a Demanda Judiciária movida processualmente por ANA CRISTINA GONÇALVES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com o julgamento de mérito, para: 1) Reconhecer e declarar o direito da parte requerente ao(s) adicional(is) por tempo de serviço, nas porcentagens financeiras destacadas em Lei de Regência; bem como condenar a parte ré a implantar imediatamente o(s) adicional(is) de tempo de serviço e ao pagamento completo para a parte autora dos valores econômicos devidos de forma retroativa, sendo o quinto quinquênio a contar de 03.03.2020, com o início do pagamento financeiro devido de 04.03.2020 (dia seguinte ao da aquisição do quinquênio laboral) até a instauração salarial pela parte ré; 2) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; 3) Os montantes financeiros da condenação judiciária deverão ser atualizados: i) Aplica-se o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E/IBGE) para a atualização monetária de débitos judiciais das Fazendas Públicas de todos os Entes Federados, e os juros de mora nos moldes aplicáveis à Caderneta de Poupança, ambos limitados até 08.12.2021; ii) A atualização monetária deve ser calculada economicamente desde a data em que cada parcela deveria ter sido adimplida legalmente (Súmula n. 43, do Superior Tribunal de Justiça) até o efetivo pagamento completo pela parte ré, enquanto os juros de mora devem contar a partir da citação válida da parte requerida até a sua efetiva quitação integral para a parte autora (artigo 405, do Código Civil); iii) Ressalva-se de que a partir de 09.12.2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º, da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela Taxa Referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, devendo ainda ser observada a necessidade imperiosa de descontos financeiros dos montantes econômicos eventualmente já quitados administrativamente pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente Decisão Judicial à análise e eventual homologação da Ilustre Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
22/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 22/01/2025.
-
22/01/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:40
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 09:38
Emissão da Relação
-
07/01/2025 14:45
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 14:45
Registro de Sentença
-
07/01/2025 14:45
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
07/01/2025 09:23
Expedição de NULL.
-
01/11/2024 08:13
Informação do Sistema
-
01/11/2024 08:13
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/09/2024 19:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/06/2024 22:50
Juntada de Petição de Réplica
-
10/06/2024 10:43
Prazo em Curso
-
22/05/2024 22:11
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0803000-86.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ana Cristina Gonçalves - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
21/05/2024 18:24
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 18:00
Emissão da Relação
-
14/05/2024 17:41
Autos preparados para expedição
-
13/05/2024 09:20
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 13:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/04/2024 13:29
Recebida petição inicial
-
21/02/2024 13:53
Autos preparados para expedição
-
14/02/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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