TJMS - 1604302-30.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 22:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/08/2024 22:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/07/2024 12:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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31/07/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 15:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/07/2024 16:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/07/2024 16:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/07/2024 17:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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02/07/2024 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/06/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/06/2024 15:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/06/2024 21:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2024 21:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/06/2024 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/06/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/06/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604302-30.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C., M., V. e D.
A.
A.
Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Requerido: M. de C.
G.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 15-17.
O credor manifestou sua anuência à f. 20.
O ente devedor foi intimado à f. 23, manifestou sua anuência à f. 24.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor CARLOS MARQUES VIEIRA E DEVANSO ADVOGADOS ASSOCIADOS.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e as contribuições obrigatórias.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
11/06/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/06/2024 14:16
Provimento por decisão monocrática
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07/06/2024 01:22
Ato ordinatório praticado
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04/06/2024 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/06/2024 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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04/06/2024 15:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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03/06/2024 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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03/06/2024 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/05/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/05/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604302-30.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: C., M., V. e D.
A.
A.
Advogado: Fernando Davanso dos Santos (OAB: 12574/MS) Advogado: Carlos Alberto de Jesus Marques (OAB: 4862/MS) Requerido: M. de C.
G.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 15-19 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604302-30.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
24/05/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2024 16:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 17:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 17:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/05/2024 17:22
Realizado Cálculo de Liquidação
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22/05/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 17:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/09/2022 10:48
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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08/09/2022 16:09
Juntada de #{tipo_de_documento}
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24/08/2022 17:45
Ato ordinatório praticado
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24/08/2022 17:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
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22/08/2022 15:01
Determinada expedição de Precatório/RPV
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22/08/2022 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/08/2022 14:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/08/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 14:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/08/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 12:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/08/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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18/08/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2022 12:58
Desentranhado o documento
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18/08/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2022 13:19
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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