TJMS - 0818701-94.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 10:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
10/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 15:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
31/03/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 06:51
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 06:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
31/03/2025 02:28
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0818701-94.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Agravada: Eva Elise Domingos dos Santos Bumlai Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Agravado: Paulo Domingos Chaves dos Santos Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Urano Participações Ltda Interessado: Jupiter Participações Ltda Interessado: Master Class Participações e Assessoria Ltda Interessado: Aurora Participações ltda Interessado: MACE - Moderna Associação Campograndense Educacional Ltda Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
28/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 17:19
Publicação
-
27/03/2025 13:35
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/03/2025 13:35
Recurso Especial
-
25/03/2025 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2025 16:36
Juntada de tipo de documento
-
21/03/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
21/03/2025 16:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/02/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 04:01
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:27
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
27/02/2025 00:01
Publicação
-
26/02/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 07:11
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/02/2025 17:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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25/02/2025 17:38
Expedição de "tipo de documento".
-
25/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818701-94.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Recorrido: Eva Elise Domingos dos Santos Bumlai Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Recorrido: Paulo Domingos Chaves dos Santos Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Urano Participações Ltda Interessado: Jupiter Participações Ltda Interessado: Master Class Participações e Assessoria Ltda Interessado: Aurora Participações ltda Interessado: MACE - Moderna Associação Campograndense Educacional Ltda Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
17/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818701-94.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Recorrido: Eva Elise Domingos dos Santos Bumlai Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Recorrido: Paulo Domingos Chaves dos Santos Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Urano Participações Ltda Interessado: Jupiter Participações Ltda Interessado: Master Class Participações e Assessoria Ltda Interessado: Aurora Participações ltda Interessado: MACE - Moderna Associação Campograndense Educacional Ltda Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Em que pese a relevância do pedido de fls. 19/25 verifica-se que ainda está em curso o prazo para apresentação de contrarrazões.
Dessa forma aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo para apresentação das contrarrazões a este recurso.
Decorrido o prazo, com ou sem a resposta, voltem os autos conclusos para o juízo de admissibilidade. -
09/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818701-94.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Recorrido: Eva Elise Domingos dos Santos Bumlai Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Recorrido: Paulo Domingos Chaves dos Santos Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Urano Participações Ltda Interessado: Jupiter Participações Ltda Interessado: Master Class Participações e Assessoria Ltda Interessado: Aurora Participações ltda Interessado: MACE - Moderna Associação Campograndense Educacional Ltda Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 06/09/2024. -
11/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818701-94.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Embargada: Eva Elise Domingos dos Santos Bumlai Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargado: Paulo Domingos Chaves dos Santos Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Urano Participações Ltda Interessado: Jupiter Participações Ltda Interessado: Master Class Participações e Assessoria Ltda Interessado: Aurora Participações ltda Interessado: MACE - Moderna Associação Campograndense Educacional Ltda Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - ITCMD - ARGUIÇÃO DE CONTRADIÇÃO - AFASTADA - SUPOSTA OMISSÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE NO ACÓRDÃO - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818701-94.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Embargada: Eva Elise Domingos dos Santos Bumlai Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargado: Paulo Domingos Chaves dos Santos Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Urano Participações Ltda Interessado: Jupiter Participações Ltda Interessado: Master Class Participações e Assessoria Ltda Interessado: Aurora Participações ltda Interessado: MACE - Moderna Associação Campograndense Educacional Ltda Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818701-94.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Embargada: Eva Elise Domingos dos Santos Bumlai Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargado: Paulo Domingos Chaves dos Santos Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Urano Participações Ltda Interessado: Jupiter Participações Ltda Interessado: Master Class Participações e Assessoria Ltda Interessado: Aurora Participações ltda Interessado: MACE - Moderna Associação Campograndense Educacional Ltda Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Intime-se a parte embargada para, no prazo legal, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração opostos (art. 1.023, § 2.º, do CPC).
Após, retornem conclusos. -
25/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0818701-94.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Embargada: Eva Elise Domingos dos Santos Bumlai Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Embargado: Paulo Domingos Chaves dos Santos Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Urano Participações Ltda Interessado: Jupiter Participações Ltda Interessado: Master Class Participações e Assessoria Ltda Interessado: Aurora Participações ltda Interessado: MACE - Moderna Associação Campograndense Educacional Ltda Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
29/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818701-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Eva Elise Domingos dos Santos Bumlai Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Apelante: Paulo Domingos Chaves dos Santos Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Urano Participações Ltda Interessado: Jupiter Participações Ltda Interessado: Master Class Participações e Assessoria Ltda Interessado: Aurora Participações ltda Interessado: MACE - Moderna Associação Campograndense Educacional Ltda Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS E DOAÇÃO - ITCMD - ATO DE DOAÇÃO DE COTAS DE EMPRESA "CONTROLADORA" - DETERMINAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS PELO FISCO - INSURGÊNCIA - SÚMULA 439 DO STF - PARCIAL PERTINÊNCIA COM O OBJETO DA INVESTIGAÇÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Preliminar.
Dialeticidade.
Com relação à preliminar de violação à dialeticidade, o recurso deve ser conhecido sempre que a insurgência for suficientemente fundamentada. 2.
Preliminar.
Inovação Recursal.
Além de configurar inovação recursal, conhecer do pedido violaria o duplo grau de jurisdição e implicaria em supressão de instância, motivo pelo qual o acolhimento da preliminar é medida que se impõe, para o fim de não conhecer do pedido declaratório formulado apenas em apelação. 3.
Mérito recursal.
Estão sujeitos à fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.
Súmula 439 do STF A súmula indica, com bastante clareza, que a atuação fiscal deve ser limitada ao objeto da investigação, cabendo, no caso concreto, equilibrar o poder-dever do fisco de exigir documentação do contribuinte (art. 127, III do CTE c/c art. 195 do CTN), com os limites da atuação estatal, sob pena de se extrapolar suas competências.
Para fins de apuração da base de cálculo e demais critérios da regra matriz de incidência do ITCMD pela doação de cotas de pessoa jurídica "controladora", o fisco deve limitar-se aos documentos necessários e suficientes à verificação do Patrimonio Líquido (PL) da empresa de controle, em atenção ao enunciado da Súmula 439, sendo possível, neste caso, a exigência de documentação relacionada às empresas controladas, desde que pertinentes para a conferência dos valores lançados nos livros fiscais e no balanço patrimonial da empresa controladora. 4.
Recurso parcialmente provido para reafirmar os limites estabelecidos pela Súmula 439 do STF.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818701-94.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Eva Elise Domingos dos Santos Bumlai Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Apelante: Paulo Domingos Chaves dos Santos Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogado: Raphael Kenzo Gomes Soken (OAB: 29128/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Adalberto Neves Miranda (OAB: 5228/MS) Interessado: Superintendente de Administração Tributária Interessado: Urano Participações Ltda Interessado: Jupiter Participações Ltda Interessado: Master Class Participações e Assessoria Ltda Interessado: Aurora Participações ltda Interessado: MACE - Moderna Associação Campograndense Educacional Ltda Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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