TJMS - 1407761-53.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 13:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/08/2024 09:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/08/2024 08:55
Transitado em Julgado em #{data}
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02/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:25
INCONSISTENTE
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02/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 14:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 05:41
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407761-53.2024.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Joaquim Pereira da Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
EMENTA - AGRAVODEINSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - REQUERIMENTO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA - ELEMENTOS COMPROBATÓRIOS QUE CONSUBSTANCIAM AS ALEGAÇÕES RECURSAIS ACERCA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA - RECURSO PROVIDO.
Não se exige miserabilidade e estado de necessidade para concessão, sendo a benesse um mecanismo de viabilização do acesso à justiça.
De acordo com o art. 99, § 3º do Código Processual, presume-se verdadeira a afirmação de carência que apenas cederá espaço no caso dos elementos dos autos evidenciarem a falta dos pressupostos legais para concessão da justiça gratuita.
Assim, restando induvidoso que a parte não possui condições de efetuar o recolhimento do preparo inicial, tampouco suportar as despesas decorrentes do ajuizamento da demanda originária, sem comprometimento de sua sobrevivência e de sua família, a concessão da gratuidade judiciária é medida que se impõe.
Recurso provido. -
01/07/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407761-53.2024.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Joaquim Pereira da Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Julgamento Virtual Iniciado -
29/06/2024 16:25
Ato ordinatório praticado
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29/06/2024 16:25
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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28/06/2024 09:45
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:36
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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27/06/2024 13:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/06/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407761-53.2024.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Joaquim Pereira da Costa Advogado: Jader Evaristo Tonelli Peixer (OAB: 8586/MS) Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Ante o exposto, recebo o agravo de instrumento no efeito suspensivo, o que deverá ser comunicado, com urgência, ao Magistrado prolator da decisão recorrida.
Determino a intimação do agravado para, querendo, apresentar contraminuta no prazo legal, facultando-lhe juntar os documentos que reputar necessários para a compreensão da controvérsia recursal. -
24/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/05/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 17:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 17:06
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 16:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2024 16:48
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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17/05/2024 07:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 07:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/05/2024 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/05/2024 10:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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16/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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