TJMS - 1407584-89.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 14:04
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 14:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/07/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/07/2024 13:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/06/2024 01:23
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/05/2024 23:11
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:25
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 11:24
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/05/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 10:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407584-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Sompo Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravante: Hdi Seguros Brasil S.A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravada: Andresa Queiroz Ferreira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Perito: João Pedro Horta Marcato EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - DECISÃO QUE DETERMINOU NOVA PERÍCIA - AUSÊNCIA DE URGÊNCIA - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Conquanto o Superior Tribunal de Justiça tenha, em sede de recurso repetitivo (REsp n. 1.696.396/MT), considerado cabível, por interpretação mitigada do rol do artigo 1.015, do CPC, a interposição de agravo de instrumento em hipóteses que não estejam expressamente definidas em lei quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação, entendo que não é este o caso em tela.
Com efeito, não se identifica a urgência que admita o conhecimento deste recurso.
Vale dizer, a situação em exame não reclama a apreciação imediata da questão posta em julgamento, porquanto não se observa que a demora possa ensejar consequências danosas ao jurisdicionado e ao processo, como também não há a possibilidade de tornar-se inútil o aguardo da definição da questão apenas no julgamento pelo Tribunal de Justiça, em preliminar recursal.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:48
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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24/05/2024 04:05
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 01:39
Confirmada a intimação eletrônica
-
24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407584-89.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 16ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Sompo Seguros S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravante: Hdi Seguros Brasil S.A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 15155/MS) Agravada: Andresa Queiroz Ferreira Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Paulo de Tarso Azevedo Pegolo (OAB: 10789/MS) Advogado: Guilherme Ferreira de Brito (OAB: 9982/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: José Luiz de Crudis Júnior Advogada: Karyna Hirano do Santos (OAB: 9999/MS) Perito: João Pedro Horta Marcato Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 01:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
15/05/2024 01:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 12:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 12:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/05/2024 12:45
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
14/05/2024 12:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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