TJMS - 0008569-09.2021.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 08:49
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 08:49
Transitado em Julgado em #{data}
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07/11/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:58
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:58
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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06/11/2024 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 08:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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01/11/2024 05:45
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008569-09.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Apelante: Ministério Público Estadual Apelado: Elbio Kaue do Nascimento Advogado: Bruno Thiago do Nascimento (OAB: 17291/MS) Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) E M E N T A.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CRIME AMBIENTAL.
ART. 60 DA LEI 9.605/98.
ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
POTENCIALIDADE POLUIDORA NÃO COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE PROVA TÉCNICA.
LICENÇA AMBIENTAL CONCEDIDA E NÃO PUBLICADA.
INFRAÇÕES MERAMENTE ADMINISTRATIVAS.
ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
RECURSO MINISTERIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Para a configuração do delito previsto no art. 60 da Lei de Crimes Ambientais, exige-se a comprovação da potencialidade lesiva da atividade ao meio ambiente, não sendo suficiente a existência de irregularidades administrativas que não interfiram diretamente no equilíbrio ambiental.
Na hipótese, as infrações relatadas - falta de publicação da licença ambiental, reforma de banheiros sem autorização e uma porta aberta com música ambiente - carecem de laudo técnico que ateste a potencialidade poluidora ou degradação ambiental, caracterizando-se, no máximo, como infrações administrativas, notadamente porque a licença ambiental foi concedida não sendo bastante para configuração do ilícito o fato dela não se encontrar publicada.
O próprio órgão municipal competente, ao renovar a licença ambiental e não lacrar o estabelecimento, indicou a ausência de efetivo risco ao meio ambiente.
Sentença mantida.
Recurso ministerial conhecido e não provido, com o parecer. -
31/10/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/10/2024 18:05
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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25/10/2024 16:08
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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08/07/2024 08:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/06/2024 15:51
Conclusos para decisão
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25/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008569-09.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Apelante: Ministério Público Estadual Apelado: Elbio Kaue do Nascimento Advogado: Bruno Thiago do Nascimento (OAB: 17291/MS) Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) Intime-se pessoalmente o réu para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo advogado ou, em caso de impossibilidade financeira, comparecer perante a Defensoria Pública para ser assistido. e que, caso permaneça silente, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para defendê-lo. -
11/06/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:11
Conclusos para decisão
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10/06/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 05:34
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008569-09.2021.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Apelante: Ministério Público Estadual Apelado: Elbio Kaue do Nascimento Advogado: Bruno Thiago do Nascimento (OAB: 17291/MS) Advogado: Carlos Olímpio de Oliveira Neto (OAB: 13931/MS) Esclareça o advogado constituído, Dr.
Bruno Thiago do Nascimento (OAB/MS 17.291), se continua a patrocinar os interesses do denunciado e, em caso positivo, apresentar as contrarrazões ao recurso. -
23/05/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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22/05/2024 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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13/05/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2024 10:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 04:24
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 04:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/05/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 15:38
Conclusos para decisão
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10/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:46
Distribuído por sorteio
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10/05/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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