TJMS - 0801192-53.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 12:28
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 07:31
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 07:25
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 15:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
10/07/2024 15:19
Recebidos os autos
-
10/07/2024 15:19
Confirmada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:27
INCONSISTENTE
-
09/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 11:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/07/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 02:10
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801192-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Embargante: A.
N. dos C. de T. - A.
Advogado: Germano Cesar de Oliveira Cardoso (OAB: 28493/DF) Embargante: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: A.
N. dos C. de T. - A.
Advogado: Germano Cesar de Oliveira Cardoso (OAB: 28493/DF) Embargado: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: S. de A.
T. da S.
D. de F. do E. de M.
G. do S.
Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 14:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
08/07/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2024 17:13
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
05/07/2024 12:04
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 09:34
Recebidos os autos
-
21/06/2024 09:34
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/06/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 03:55
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 01:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/06/2024 01:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801192-53.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: A.
N. dos C. de T. - A.
Advogado: Germano Cesar de Oliveira Cardoso (OAB: 28493/DF) Embargante: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Embargado: A.
N. dos C. de T. - A.
Advogado: Germano Cesar de Oliveira Cardoso (OAB: 28493/DF) Embargado: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: S. de A.
T. da S.
D. de F. do E. de M.
G. do S.
Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/06/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/06/2024 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:19
Conclusos para decisão
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19/06/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 12:12
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801192-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: A.
N. dos C. de T. - A.
Advogado: Germano Cesar de Oliveira Cardoso (OAB: 28493/DF) Apelado: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: S. de A.
T. da S.
D. de F. do E. de M.
G. do S.
EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA NAS OPERAÇÕES DESTINADAS AO CONSUMIDOR FINAL (DIFAL) - TEMA N. 1093 DO STF - PEDIDO PARA QUE A FAZENDA ESTADUAL SE ABSTENHA DE EXIGIR VALORES REFERENTES AO ICMS DIFAL EM 2022 - ALEGAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA ANTERIORIDADE ANUAL PARA EFICÁCIA DA LC Nº 190/2022 - INAPLICABILIDADE - RESPEITO SOMENTE À ANTERIORIDADE NONAGESIMAL POR EXPRESSA PREVISÃO LEGAL - ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87/96 (LEI KANDIR) - NORMA QUE VEICULA APENAS NORMAS GERAIS - RE 1287019 (TEMA 1093/STF) - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Mérito do Tema nº 1.093.
Eis a tese fixada pelo STF: A cobrança do diferencial de alíquota alusivo ao ICMS, conforme introduzido pela Emenda Constitucional nº 87/2015, pressupõe edição de lei complementar veiculando normas gerais. 2.
O STF, limitou-se a dispor sobre a suspensão de eficácia das normativas locais até a edição da lei complementar federal, não as invalidando, de modo que elas retornaram à regular produção de efeitos observada apenas a anterioridade nonagesimal. 3.
A LC 190, de 04/01/2022 não instituiu ou majorou o tributo, limitando-se instituir normas gerais para regulamentar a cobrança do diferencial de alíquota do ICMS. 4.
A referida Lei Complementar trouxe disposição legal sujeitando o sujeito ativo da obrigação tributária à anterioridade nonagesimal, já declarada constitucional pelo STF, não autorizando, todavia, interpretação extensiva para submeter a norma à anterioridade anual.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801192-53.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos Relator(a): Apelante: A.
N. dos C. de T. - A.
Advogado: Germano Cesar de Oliveira Cardoso (OAB: 28493/DF) Apelado: E. de M.
G. do S.
Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780B/MS) Interessado: S. de A.
T. da S.
D. de F. do E. de M.
G. do S.
Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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