TJMS - 0805221-95.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 05:27
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:51
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
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08/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2025 16:29
Prazo em Curso
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07/08/2025 16:29
Emissão da Relação
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07/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:28
Documento Digitalizado
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07/08/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:56
Autos preparados para expedição
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18/06/2025 13:43
Prazo em Curso
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13/03/2025 14:44
Prazo em Curso
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10/03/2025 15:53
Prazo em Curso
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07/03/2025 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/01/2025 06:18
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fredson Freitas da Costa (OAB 9259/MS), Plabiton Queiroz de Souza (OAB 18513/MS) Processo 0805221-95.2022.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Autora: Dulcinea Nunes Ferreira - 1.
Proceda a serventia à evolução da classe destes autos para "cumprimento de sentença contra Fazenda Pública". 2.
Intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 dias, nos termos do art. 535 do CPC. 3.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação. 4.
Não havendo impugnação, homologo desde já o cálculo apresentado pelo credor e determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso, observando os itens acima. 5.
Sem prejuízo, em se tratando de verba sucumbencial e havendo dois ou mais advogados titulares de tal valor, intime-se a parte exequente para informar em qual nome o RPV/precatório deverá ser expedido. 6.
Disponibilizado o valor requisitado, expeça-se alvará e venham conclusos para extinção.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Na oportunidade, reitera-se a necessidade de indicação em nome de que advogado o precatório/rpv deverá ser expedido. -
20/01/2025 20:23
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
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20/01/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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17/01/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 11:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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17/01/2025 11:29
Evolução da Classe Processual
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17/01/2025 11:29
Emissão da Relação
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19/12/2024 16:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 09:52
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 05:35
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 14:24
Emissão da Relação
-
25/11/2024 13:37
Transitado em Julgado em data
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06/11/2024 13:02
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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06/11/2024 13:02
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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21/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
21/05/2024 09:58
Prazo em Curso
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20/05/2024 15:50
Juntada de Petição de Contra-razões
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25/04/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 25/04/2024.
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25/04/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2024 11:10
Emissão da Relação
-
17/04/2024 10:36
Juntada de Petição de Apelação
-
29/03/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 20/03/2024.
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20/03/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2024 08:34
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 08:32
Emissão da Relação
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05/03/2024 08:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/03/2024 08:57
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 08:57
Registro de Sentença
-
05/03/2024 08:56
Julgado procedente o pedido
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18/12/2023 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2023 08:01
Conclusos para decisão
-
10/11/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 01:43
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 20:25
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
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23/10/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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20/10/2023 10:27
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2023 10:24
Emissão da Relação
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26/09/2023 20:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/09/2023 20:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 01:59
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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27/06/2023 08:00
Conclusos para despacho
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05/06/2023 14:18
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2023 20:39
Publicado ato_publicado em 12/05/2023.
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12/05/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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11/05/2023 10:53
Emissão da Relação
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01/02/2023 11:17
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2023 02:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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13/01/2023 10:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2023 10:36
Tutela Provisória
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11/01/2023 13:37
Conclusos para decisão
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14/12/2022 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/12/2022 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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10/12/2022 00:43
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 19:25
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 18:05
Expedição de Carta.
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30/11/2022 18:04
Expedição de Certidão.
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30/11/2022 18:03
Ato ordinatório praticado
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30/11/2022 18:03
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 17:55
Autos preparados para expedição
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29/11/2022 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 12:26
Conclusos para decisão
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29/11/2022 12:26
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 07:06
Informação do Sistema
-
29/11/2022 07:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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