TJMS - 0805221-95.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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06/11/2024 09:12
Transitado em Julgado em #{data}
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18/10/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 17:53
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/09/2024 01:48
Recebidos os autos
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24/09/2024 01:48
Confirmada a intimação eletrônica
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24/09/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:09
INCONSISTENTE
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13/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/09/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805221-95.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelada: Dulcineia Nunes Ferreira Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) EMENTA - EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO ANULATÓRIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO - REJEITADA - MÉRITO - SANÇÕES DECORRENTES DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO - ANTERIOR VENDA DO VEÍCULO - RESPONSABILIDADE DO ALIENANTE AFASTADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Nas comarcas em que ainda não foi instalado Juizado Especial da Fazenda Pública, a competência é relativa, podendo o autor optar pela Justiça Comum.
Havendo comprovação efetiva da alienação do automóvel em momento anterior à prática de infração de trânsito, deve ser afastada a responsabilidade do alienante pelo seu pagamento, a partir da data da efetiva alienação e transferência ao terceiro.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
12/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 10:32
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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10/09/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/09/2024 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
10/09/2024 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 14:34
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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30/08/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:36
Inclusão em Pauta
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16/08/2024 12:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/08/2024 17:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/06/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
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02/06/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 01:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/05/2024 01:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805221-95.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Fabio Jun Capucho (OAB: 10788/MS) Apelada: Dulcineia Nunes Ferreira Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS) Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:20
Conclusos para decisão
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21/05/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:20
Distribuído por sorteio
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21/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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