TJMS - 0803371-45.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:50
Prazo em Curso
-
07/08/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
-
06/08/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2025 13:27
Emissão da Relação
-
05/08/2025 11:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2025 07:24
Prazo em Curso
-
29/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
-
28/07/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/07/2025 14:13
Emissão da Relação
-
25/07/2025 13:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:59
Registro de Sentença
-
25/07/2025 13:58
procedência parcial
-
04/06/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/06/2025.
-
02/06/2025 16:18
Prazo em Curso
-
02/06/2025 16:17
Documento Digitalizado
-
02/06/2025 10:39
Prazo em Curso
-
31/05/2025 04:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2025.
-
20/05/2025 11:49
Prazo em Curso
-
19/05/2025 16:18
Prazo em Curso
-
19/05/2025 16:17
Documento Digitalizado
-
19/05/2025 10:34
Prazo em Curso
-
16/05/2025 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 09:55
Prazo em Curso
-
08/05/2025 05:43
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0803371-45.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Clemente - Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - "Intimem-se os requeridos para que procedam ao recolhimento dos honorários periciais, de forma solidária e em 15 dias, sob pena de arcarem com as consequências da não produção da prova, tendo em vista a inversão do ônus da prova. -
07/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 10:18
Emissão da Relação
-
05/05/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:19
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 03:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/04/2025.
-
14/04/2025 12:52
Prazo em Curso
-
07/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 14:50
Prazo em Curso
-
28/03/2025 09:50
Prazo em Curso
-
28/03/2025 05:45
Publicado ato_publicado em 28/03/2025.
-
27/03/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2025 15:29
Emissão da Relação
-
26/03/2025 15:28
Documento Digitalizado
-
26/03/2025 15:27
Processo Desarquivado
-
26/03/2025 15:27
Processo Desarquivado
-
19/02/2025 18:13
Arquivado Provisoriamente
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0803371-45.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Clemente - Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Consoante manifestado às f. 434, a requerida SABEMI, informou a não localização da via original do contrato para ser periciado, assim como não possuir interesse no custeio da perícia.
Tal atitude prejudica os trabalhos periciais, já que o valor parcial depositado em juízo pelo Banco Bradesco (f. 435-438), é insuficiente para pagar os serviços a serem prestados pelo expert.
De outro vértice, ressalto que o não pagamento dos honorários na sua integralidade implicaria, em tese, no julgamento de procedência da ação, o que, ao meu ver, prejudicaria a parte que cumpriu com sua parte no pagamento da verba honoraria.
Assim sendo, considerando esta situação, hei por bem aguardar o julgamento do recurso de agravo de instrumento interposto pelo Banco Bradesco (f. 444-457).
Nesse interim, mantenham os autos em arquivo provisório.
Comunicada a decisão superior, digam as partes em 05 dias e, em seguida, conclusos. -
18/02/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/02/2025 20:38
Arquivado Provisoriamente
-
17/02/2025 20:36
Emissão da Relação
-
12/02/2025 17:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:55
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 13:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 17:39
Informação do Sistema
-
13/01/2025 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 04:20
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0803371-45.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Clemente - Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Fica intimado o requerido para efetuar o depósito dos honorários mencionados na decisão de f. 417/419 na SubConta: 1017684, conforme extrato de f. 426 -
13/12/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 16:25
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 15:55
Expedição de Ofício.
-
12/12/2024 15:25
Emissão da Relação
-
12/12/2024 15:24
Documento Digitalizado
-
12/12/2024 14:42
Expedição em análise para assinatura
-
05/12/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 23:06
Autos preparados para expedição
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0803371-45.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Clemente - Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - A dilação probatória é necessária para esclarecer se a assinatura inserta no contrato firmado com banco réu partiu do punho da autora, pelo que defiro a realização da perícia grafotécnica requerida às f. 413.
Nomeio o Perito Fernando Luis Graciani Perez, inscrito no CPF nº *78.***.*44-70, com endereço na rua Duarte Pacheco, 1070, apto 51, Higienópolis, CEP 15085-140, São José do Rio Preto/SP, fones (17) 3011 7400 ou (67) 98116 5107, e-mail: [email protected] , que deverá ser intimado para, em 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo, fixando-se desde já os honorários no importe equivalente a R$ 1.949,30 (um mil novecentos e quarenta e nove reais e trinta centavos), correspondente a cinco vezes o valor estabelecido na Resolução nº 232/2016, do CNJ e atualização prevista no §5º do art. 2º. -
29/11/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 12:13
Emissão da Relação
-
27/11/2024 16:01
Autos preparados para expedição
-
01/11/2024 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/11/2024 15:03
Despacho Saneador
-
30/10/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 15:27
Informação do Sistema
-
24/10/2024 15:27
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0803371-45.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Clemente - Réu: Banco Bradesco S/A, SABEMI Seguradora S/A - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, caso a demanda envolva interesse de menor incapaz, e após manifestação das partes, dê-se vista ao MPE - Ministério Público Estadual para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, inclusive, a produção de outras provas ou outras medidas processuais pertinentes.
Oportunamente, volte-me conclusos. -
08/10/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
-
08/10/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/10/2024 13:39
Emissão da Relação
-
27/09/2024 14:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/09/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 13:08
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 21:10
Juntada de Petição de Réplica
-
17/09/2024 16:59
Juntada de Ofício
-
28/08/2024 16:43
Prazo em Curso
-
27/08/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 27/08/2024.
-
26/08/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/08/2024 11:13
Emissão da Relação
-
14/08/2024 15:12
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 14:41
Prazo em Curso
-
31/07/2024 10:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
30/07/2024 14:02
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/07/2024 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 06:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 13:40
Informação do Sistema
-
05/07/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ) Processo 0803371-45.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Fatima Clemente - Réu: Banco Bradesco S/A - Pelo exposto e por tudo o mais que dos autos consta, com base nos artigos 300 e 497 do CPC, defiro a tutela de urgência e determino a Banco Bradesco S/A e SABEMI Seguradora S/A que suspenda quaisquer tipos de descontos na conta bancária da parte requerente denominado "SABEMI SEGURADO", no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 100,00 (cem reais) por 30 (trinta) dias e responsabilização pelo crime de desobediência. -
28/06/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 13:46
Expedição em análise para assinatura
-
28/06/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 17:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 17:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/06/2024 17:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
27/06/2024 17:49
Emissão da Relação
-
27/06/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 17:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/07/2024 02:00:00, 2ª Vara.
-
27/06/2024 16:44
Prazo em Curso
-
27/06/2024 16:44
Autos preparados para expedição
-
27/06/2024 16:43
Emissão da Relação
-
25/06/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/06/2024 14:28
Tutela Provisória
-
20/06/2024 15:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:14
Processo Reativado
-
19/06/2024 12:11
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/06/2024 12:11
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
08/05/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/05/2024 14:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/05/2024 14:03
Prazo em Curso
-
07/05/2024 15:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/04/2024 14:55
Prazo em Curso
-
16/04/2024 17:50
Prazo em Curso
-
15/04/2024 09:53
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2024 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 21:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2024.
-
02/04/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2024 19:45
Prazo em Curso
-
01/04/2024 19:45
Expedição de Carta.
-
01/04/2024 18:40
Expedição em análise para assinatura
-
01/04/2024 17:25
Emissão da Relação
-
01/04/2024 16:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/04/2024 16:49
Proferida decisão interlocutória
-
26/03/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 09:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/03/2024 17:13
Prazo em Curso
-
04/03/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 04/03/2024.
-
01/03/2024 10:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/02/2024 11:50
Emissão da Relação
-
28/02/2024 06:55
Juntada de Petição de Apelação
-
02/02/2024 08:53
Prazo em Curso
-
01/02/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 01/02/2024.
-
01/02/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2024 14:20
Emissão da Relação
-
31/01/2024 13:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 13:49
Registro de Sentença
-
31/01/2024 13:49
Indeferida a petição inicial
-
31/01/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 12:14
Prazo em Curso
-
04/12/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 04/12/2023.
-
04/12/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/12/2023 08:16
Emissão da Relação
-
29/11/2023 10:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2023 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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