TJMS - 0803371-45.2023.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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19/06/2024 08:46
Transitado em Julgado em #{data}
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02/06/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 12:14
INCONSISTENTE
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22/05/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803371-45.2023.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 2ª Vara Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Maria de Fatima Clemente Advogado: Enevaldo Alves da Rocha (OAB: 7025/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Sabemi Seguradora S.A.
Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO CUMULADA COM INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - INDEFERIMENTO DA INICIAL - PRÉVIA RECLAMAÇÃO NO PROCON OU PLATAFORMA CONSUMIDIRO.GOV - DESNECESSIDADE - LIVRE ACESSO À JUSTIÇA - SENTENÇA ANULADA - RECURSO PROVIDO.
Cuidando-se de ação onde a parte busca a declaração de inexistência de débito por negar ter realizado contrato com a instituição, a ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo junto ao Procon ou na plataforma consumidor.gov.br não impede o ajuizamento de ação declaratória de inexistência de relação jurídica, relacionado a contratação de seguro, cumulada com indenizatória por danos morais e materiais (repetição de indébito).
Condicionar o acesso à justiça à prévia solicitação administrativa é medida que contraria o princípio constitucional do livre acesso ao Judiciário, sobretudo no caso em apreço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
21/05/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:16
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 15:16
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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16/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 17:07
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/05/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 12:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2024 01:48
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 15:15
Conclusos para decisão
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08/05/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 15:15
Distribuído por sorteio
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08/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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08/05/2024 14:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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