TJMS - 4000372-94.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 15:57
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/07/2024 16:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/07/2024 16:35
Transitado em Julgado em #{data}
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14/06/2024 01:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
14/06/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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14/06/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 01:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 01:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
04/06/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/06/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/06/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/06/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000372-94.2024.8.12.9000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Impetrante: Lígia Christiane Mascarenhas de Oliveira Advogado: Fernando Augusto Pereira (OAB: 3159/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto Civel da Comarca de Ponta Porã- MS Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Litisconsorte: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Advogado: sem advogado nos autos (OAB: 555/MS) Posto isso, evidenciada, de forma manifesta, a ausência de direito líquido e certo, INDEFIRO a PETIÇÃO INICIAL, por carência de ação - ausência de interesse processual, nos termos do art. 10 da Lei 12.016/09.
Sem honorários, por incabíveis na espécie.
Comunique-se o juízo de origem.
Faça-se a correção cadastral postulada à p. 179.
Certificado o trânsito em julgado, oportunamente, arquivem-se estes autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 15:44
Indeferida a petição inicial
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27/05/2024 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/05/2024 09:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/05/2024 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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24/05/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 04:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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24/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000372-94.2024.8.12.9000 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Impetrante: Lígia Christiane Mascarenhas de Oliveira Advogado: Fernando Augusto Pereira (OAB: 3159/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Adjunto Civel da Comarca de Ponta Porã- MS Litisconsorte: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Litisconsorte: Agência de Transporte e Trânsito de Campo Grande - AGETRAN Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
23/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 14:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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23/05/2024 14:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 14:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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23/05/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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