TJMS - 0805368-32.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:26
Prazo em Curso
-
21/08/2025 07:40
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão e, se for o caso, da petição da parte requerente.
Intime-se e cumpra-se, obedecidas às formalidades legais. -
20/08/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 17:45
Emissão da Relação
-
18/08/2025 20:41
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 20:40
Documento Digitalizado
-
18/07/2025 14:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/07/2025 17:56
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 17:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/07/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 14:10
Prazo em Curso
-
27/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 27/06/2025.
-
26/06/2025 14:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2025 14:42
Emissão da Relação
-
26/06/2025 14:37
Documento Digitalizado
-
26/06/2025 14:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/06/2025.
-
11/06/2025 13:49
Prazo em Curso
-
10/06/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:04
Prazo em Curso
-
21/05/2025 17:31
Prazo em Curso
-
21/05/2025 17:31
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/05/2025 17:30
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 18:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:06
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:21
Processo Reativado
-
13/05/2025 12:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
10/02/2025 15:53
Juntada de NULL
-
05/02/2025 16:23
Arquivado Definitivamente
-
05/02/2025 16:22
Documento Digitalizado
-
05/02/2025 14:13
Transitado em Julgado em data
-
05/02/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
04/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 14:44
Emissão da Relação
-
03/02/2025 14:43
Expedição de Ofício.
-
03/02/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 14:38
Registro de Sentença
-
03/02/2025 14:38
Homologada a Transação
-
29/01/2025 16:30
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 12:08
Prazo em Curso
-
27/01/2025 12:07
Expedição de Mandado.
-
09/01/2025 17:09
Autos preparados para expedição
-
08/01/2025 15:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/01/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 13:31
Prazo em Curso
-
19/11/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0805368-32.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mademinas Madeiras Ltda - Me - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presentedecisão.
Cumpra-se, obedecidas as formalidades legais. -
14/11/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/11/2024 17:17
Emissão da Relação
-
13/11/2024 00:45
Documento Digitalizado
-
13/11/2024 00:44
Documento Digitalizado
-
09/10/2024 18:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 09:45
Prazo em Curso
-
19/09/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0805368-32.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mademinas Madeiras Ltda - Me - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
18/09/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 12:58
Emissão da Relação
-
17/09/2024 12:58
Juntada de NULL
-
09/09/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 14:57
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/09/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0805368-32.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mademinas Madeiras Ltda - Me - Fica a parte autora intimada da expedição de mandado retro para, querendo, acompanhar as diligências e, se for o caso, indicar bens penhoráveis. -
06/08/2024 09:51
Prazo em Curso
-
06/08/2024 09:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 09:44
Emissão da Relação
-
06/08/2024 09:33
Expedição de Mandado.
-
29/07/2024 14:18
Autos preparados para expedição
-
29/07/2024 14:17
Documento Digitalizado
-
29/07/2024 14:17
Documento Digitalizado
-
25/07/2024 15:12
Expedição em análise para assinatura
-
25/07/2024 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 11:17
Prazo em Curso
-
25/07/2024 02:13
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS) Processo 0805368-32.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mademinas Madeiras Ltda - Me - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o extrato juntado às fls. 61-62 e requerer o que de direito. -
24/07/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2024 16:55
Autos preparados para expedição
-
23/07/2024 16:52
Emissão da Relação
-
23/07/2024 16:51
Documento Digitalizado
-
23/07/2024 16:51
Documento Digitalizado
-
22/07/2024 16:52
Expedição em análise para assinatura
-
22/07/2024 15:04
Autos preparados para expedição
-
16/07/2024 17:08
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2024 17:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/07/2024 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 09:15
Prazo em Curso
-
01/07/2024 02:12
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
27/06/2024 18:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 18:07
Emissão da Relação
-
27/06/2024 14:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2024.
-
25/06/2024 15:03
Prazo em Curso
-
19/06/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 08:27
Prazo em Curso
-
07/06/2024 14:06
Autos preparados para expedição
-
07/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 17:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/06/2024 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:56
Documento Digitalizado
-
03/06/2024 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/06/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 16:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/05/2024 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 13:48
Prazo em Curso
-
22/05/2024 02:19
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: José Zani Carrascosa (OAB 23152/MS), Gabriel Lopes Zani Carrascosa (OAB 26246/MS), Felipe Gonçalves Faisting (OAB 28348/MS), Ana Carolina Fernandes Dias (OAB 28924B/MS) Processo 0805368-32.2023.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Mademinas Madeiras Ltda - Me - Intime-se a parte requerente, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestar-se sobre a certidão retro, requerendo o que entender de direito e necessário. -
20/05/2024 17:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 17:10
Emissão da Relação
-
20/05/2024 15:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/05/2024.
-
14/05/2024 13:08
Prazo em Curso
-
14/05/2024 13:06
Juntada de Mandado
-
14/05/2024 13:05
Juntada de NULL
-
02/05/2024 09:41
Prazo em Curso
-
02/05/2024 08:57
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 17:21
Autos preparados para expedição
-
22/04/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2024 14:09
Prazo em Curso
-
11/04/2024 02:18
Publicado ato_publicado em 11/04/2024.
-
09/04/2024 17:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2024 17:30
Emissão da Relação
-
04/04/2024 17:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/04/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 14:12
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 13:13
Autos preparados para expedição
-
06/03/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2024 15:17
Prazo em Curso
-
28/02/2024 02:21
Publicado ato_publicado em 28/02/2024.
-
27/02/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/02/2024 17:19
Emissão da Relação
-
26/02/2024 17:19
Juntada de NULL
-
19/02/2024 00:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2023 10:08
Prazo em Curso
-
15/12/2023 09:51
Expedição de Mandado.
-
11/12/2023 14:39
Autos preparados para expedição
-
08/12/2023 10:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/11/2023 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2023 08:33
Prazo em Curso
-
13/11/2023 08:25
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 17:07
Autos preparados para expedição
-
08/11/2023 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2023 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 15:48
Autos preparados para expedição
-
03/11/2023 14:31
Informação do Sistema
-
03/11/2023 14:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/11/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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