TJMS - 0807768-55.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 13:47
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 13:47
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 13:46
Transitado em Julgado em "data"
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20/03/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 15:16
Confirmada
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20/03/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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20/03/2025 05:15
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 00:01
Publicação
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20/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807768-55.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Apelante: Telmo Luiz Ferreira Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
19/03/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 08:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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19/03/2025 08:08
Não-Provimento
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06/03/2025 13:49
Inclusão em pauta
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18/02/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:31
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/02/2025 09:03
Confirmada
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10/02/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 04:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 04:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:01
Publicação
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10/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0807768-55.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Apelante: Telmo Luiz Ferreira Advogado: Adilar José Bettoni (OAB: 7843/MS) Apelado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
07/02/2025 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 14:50
Expedição de "tipo de documento".
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07/02/2025 14:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:41
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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