TJMS - 0806917-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 08:53
Conclusos para julgamento
-
15/07/2025 07:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
02/07/2025 11:50
Prazo em Curso
-
02/07/2025 08:23
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
-
30/06/2025 16:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 16:16
Emissão da Relação
-
30/06/2025 16:01
Juntada de Petição de Alegações finais
-
18/06/2025 09:49
Prazo em Curso
-
18/06/2025 08:26
Publicado ato_publicado em 18/06/2025.
-
17/06/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/06/2025 17:30
Emissão da Relação
-
28/05/2025 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 18:02
Outras Decisões
-
31/01/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 12:13
Prazo em Curso
-
31/01/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 07:57
Prazo em Curso
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Osny Peres Silva (OAB 5500/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS) Processo 0806917-52.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: José Luiz Ferreira dos Santos Filho - Embargdo: Mário Édson Monteiro Damião - Especifiquem as partes, em quinze dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade, sob pena de preclusão, indeferimento e julgamento antecipado.
Observe-se que as partes, nos termos do art. 357, § 2º, do CPC, podem apresentar delimitação consensual acerca das questões controvertidas de fato e de direito relevantes para a decisão de mérito.
Caso haja a juntada de documentos por uma das partes, intime-se a parte adversa para sobre eles se manifestar, no prazo de quinze dias (art. 437, § 1º, do CPC). -
30/01/2025 20:43
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
-
30/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 11:36
Emissão da Relação
-
27/01/2025 18:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/01/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 00:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/10/2024 20:54
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Osny Peres Silva (OAB 5500/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS) Processo 0806917-52.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: José Luiz Ferreira dos Santos Filho - Embargdo: Mário Édson Monteiro Damião - Cite-se a parte embargada, através do advogado constituído nos autos principais, para contestar este feito, no prazo de quinze dias, com a advertência do art. 344 do CPC. -
23/10/2024 16:51
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 16:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2024 06:25
Prazo em Curso
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Osny Peres Silva (OAB 5500/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS) Processo 0806917-52.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: José Luiz Ferreira dos Santos Filho - Embargdo: Mário Édson Monteiro Damião - Intimação do embargante para impugnar a contestação -
04/10/2024 21:12
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 13:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/10/2024 13:06
Emissão da Relação
-
03/10/2024 22:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 17:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/10/2024 06:58
Despacho de recebimento de embargos de terceiro
-
01/07/2024 17:23
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/06/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2024 17:28
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
22/05/2024 15:20
Prazo em Curso
-
21/05/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Osny Peres Silva (OAB 5500/MS), Tiago Bana Franco (OAB 9454/MS) Processo 0806917-52.2024.8.12.0001 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: José Luiz Ferreira dos Santos Filho - Embargdo: Mário Édson Monteiro Damião - A parte autora requereu na inicial os benefícios da justiça gratuita, trazendo aos autos Declaração de Hipossuficiência (f. 10).
Contudo, esse documento não se mostrou suficiente para a efetiva comprovação da situação de hipossuficiência alegada, razão pela qual foi concedido prazo para comprovação da necessidade de assistência judiciária gratuita, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Entretanto, a parte autora não apresentou cópia de holerite, extrato bancário, declaração de imposto de renda ou qualquer outro documento que indique renda de onde advenha seu sustento, conforme f. 16.
Diante do exposto, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas iniciais, ou requerer seu parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição, consoante dispõe o art. 290 do CPC. -
20/05/2024 16:11
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2024 14:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2024 19:08
Gratuidade da Justiça
-
14/03/2024 16:22
Conclusos para decisão
-
09/03/2024 03:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/03/2024.
-
29/02/2024 23:14
Prazo em Curso
-
29/02/2024 20:58
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
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28/02/2024 15:08
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 17:03
Expedição em análise para assinatura
-
02/02/2024 14:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 16:37
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 16:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/01/2024 15:20
Apensado ao processo numero do processo
-
31/01/2024 15:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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