TJMS - 0809904-25.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 06:30
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
20/08/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 10:58
Emissão da Relação
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16/05/2025 17:57
Prazo em Curso
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16/05/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 16:06
Outras Decisões
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12/05/2025 18:00
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 05:24
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB 8231/MS), Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0809904-25.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Luzimar Dias de Salles - Intimação da parte exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 dias (f. 122) -
01/05/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 13:30
Emissão da Relação
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29/04/2025 13:30
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 02:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/02/2025 15:57
Prazo em Curso
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24/02/2025 02:52
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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12/02/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 14:45
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:41
Evolução da Classe Processual
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11/02/2025 15:43
Processo Reativado
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11/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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06/02/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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06/02/2025 10:50
Transitado em Julgado em data
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15/01/2025 22:30
Prazo em Curso
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09/01/2025 01:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 18:45
Prazo em Curso
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB 8231/MS), Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0809904-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luzimar Dias de Salles - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por LUZIMAR DIAS DE SALLES em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; e (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU desde 29/04/2019, consoante o comprovante de pagamento de fls. 18-20 e em atenção à prescrição quinquenal, com a descrição de PAGO, na forma simples.
Tais valores devem ser corrigidos pelo IPCA-E, desde a data de cada pagamento indevido, e os juros de mora simples, nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, cujo termo inicial é a citação válida do requerido (art. 240 do CPC e 405 do C.C), com a ressalva de que a partir de 09/12/2021 os cálculos financeiros se darão unicamente em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada eventualmente deferida.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/12/2024 21:44
Publicado ato_publicado em 12/12/2024.
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12/12/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 10:01
Autos preparados para expedição
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12/12/2024 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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12/12/2024 10:00
Emissão da Relação
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04/12/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 13:49
Registro de Sentença
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04/12/2024 13:49
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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03/12/2024 22:56
Expedição de NULL.
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02/10/2024 19:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2024 17:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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30/06/2024 02:16
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:31
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 16:05
Juntada de Petição de Réplica
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29/05/2024 14:13
Prazo em Curso
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28/05/2024 22:20
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB 8231/MS), Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0809904-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luzimar Dias de Salles - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
27/05/2024 20:12
Relação encaminhada ao D.J.
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27/05/2024 20:10
Emissão da Relação
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27/05/2024 18:49
Juntada de NULL
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27/05/2024 18:49
Juntada de Mandado
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27/05/2024 11:19
Prazo em Curso
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25/05/2024 00:07
Publicado ato_publicado em 25/05/2024.
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24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Adriana Pereira Caxias Puertes (OAB 8231/MS), Luana da Silva Rodrigues (OAB 22159/MS) Processo 0809904-25.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luzimar Dias de Salles - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
23/05/2024 14:36
Relação encaminhada ao D.J.
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23/05/2024 14:26
Emissão da Relação
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23/05/2024 01:53
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:41
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2024 18:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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13/05/2024 21:49
Publicado ato_publicado em 13/05/2024.
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13/05/2024 21:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 21:00
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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13/05/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2024 07:41
Emissão da Relação
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06/05/2024 05:33
Prazo em Curso
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03/05/2024 21:43
Publicado ato_publicado em 03/05/2024.
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03/05/2024 14:17
Prazo em Curso
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03/05/2024 13:35
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2024 17:48
Emissão da Relação
-
02/05/2024 13:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/05/2024 07:34
Expedição em análise para assinatura
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02/05/2024 06:54
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 06:53
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 09/07/2024 05:30:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
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30/04/2024 14:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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30/04/2024 14:02
Tutela Provisória
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30/04/2024 12:17
Conclusos para decisão
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30/04/2024 07:08
Informação do Sistema
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30/04/2024 07:08
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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29/04/2024 20:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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