TJMS - 0809874-87.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:46
Baixa Definitiva
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19/05/2025 13:45
Transitado em Julgado em "data"
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15/04/2025 10:38
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 08:45
Expedição de "tipo de documento".
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04/04/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 00:01
Publicação
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04/04/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0809874-87.2024.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Arthur Joao Gomes de Oliveira Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS) Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista - Recurso Extraordinário das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/04/2025 08:32
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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31/03/2025 13:10
Não-Provimento
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19/03/2025 08:22
Inclusão em pauta
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17/03/2025 15:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/03/2025 04:03
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0809874-87.2024.8.12.0110/50001 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Agravante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Altair Pereira de Souza (OAB: 4872/MS) Agravado: Arthur Joao Gomes de Oliveira Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS) Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 13/03/2025. -
14/03/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 16:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/03/2025 15:55
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2025 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0809874-87.2024.8.12.0110/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Arthur Joao Gomes de Oliveira Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS) Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) Desse modo, NEGO seguimento ao recurso extraordinário interposto. -
16/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809874-87.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Arthur Joao Gomes de Oliveira Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS) Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado nos termos do Tema 810 e EC 113/21 desde a data do ajuizamento da ação. -
13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0809874-87.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda Pública Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Município de Campo Grande Proc.
Município: Procurador do Município (OAB: OAB/MS) Recorrido: Arthur Joao Gomes de Oliveira Advogado: Marcus Vinicius Vargas Weiler (OAB: 23443/MS) Advogado: Felipe Quintela Torres de Lima (OAB: 19769/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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