TJMS - 0822659-64.2017.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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14/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/07/2025 22:14
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 02:37
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 00:01
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0822659-64.2017.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Gramatik Indústria e Comércio Ltda - ME Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Advogado: Joenildo de Souza Chaves (OAB: 22822A/MS) Agravado: Fábio Rogério Cantero Maldonado Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
08/07/2025 06:55
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 18:58
Publicação
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07/07/2025 16:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/07/2025 16:08
Recurso Especial
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04/07/2025 16:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/07/2025 15:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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02/07/2025 15:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/06/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 07:06
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 17:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 17:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 17:10
Expedição de "tipo de documento".
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04/06/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822659-64.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gramatik Indústria e Comércio Ltda - ME Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Advogado: Joenildo de Souza Chaves (OAB: 22822A/MS) Recorrido: Fábio Rogério Cantero Maldonado Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Gramatik Indústria e Comércio Ltda - ME. -
07/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0822659-64.2017.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Gramatik Indústria e Comércio Ltda - ME Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Advogado: Joenildo de Souza Chaves (OAB: 22822A/MS) Recorrido: Fábio Rogério Cantero Maldonado Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822659-64.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Gramatik Indústria e Comércio Ltda - ME Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Advogado: Joenildo de Souza Chaves (OAB: 22822A/MS) Embargado: Fábio Rogério Cantero Maldonado Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - NÍTIDA PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DEVIDAMENTE APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - VEDAÇÃO - AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Na hipótese, não se vislumbra o alegado vício, já que as matérias foram devidamente analisadas no acórdão objurgado, tratando-se de mero inconformismo da parte embargante com o resultado desfavorável do julgamento.
Embargos rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
26/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822659-64.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Gramatik Indústria e Comércio Ltda - ME Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Advogado: Joenildo de Souza Chaves (OAB: 22822A/MS) Embargado: Fábio Rogério Cantero Maldonado Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0822659-64.2017.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Embargante: Gramatik Indústria e Comércio Ltda - ME Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Advogado: Joenildo de Souza Chaves (OAB: 22822A/MS) Embargado: Fábio Rogério Cantero Maldonado Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/02/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822659-64.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Gramatik Indústria e Comércio Ltda - ME Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Advogado: Joenildo de Souza Chaves (OAB: 22822A/MS) Apelado: Fábio Rogério Cantero Maldonado Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL C/C PERDAS E DANOS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA COM TROCA DE VEÍCULO - ALEGADO VÍCIO NO CAMINHÃO OBJETO DA TROCA - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS OCULTOS OU IMPEDIMENTOS DOCUMENTAIS - BEM LIVRE E DESEMBARAÇADO - IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS - MANUTENÇÃO DA SENTENÇA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
O caminhão objeto do contrato foi considerado "livre e desembaraçado" nos termos do item 3º do contrato, pois os documentos apresentados (extrato do veículo pelo Detran, laudo de vistoria e consulta ao sistema Sinesp) atestam a inexistência de débitos, multas ou restrições que pudessem impedir sua transferência e uso. 2.
A mera alegação de alteração no chassi e suspeita de furto não constitui prova suficiente para caracterizar vício oculto ou irregularidade no veículo, sendo ônus da apelante, nos termos do art. 373, I, do CPC, demonstrar fato constitutivo do direito alegado, o que não foi cumprido. 3.
Os documentos e depoimentos colhidos na instrução processual confirmam que o veículo foi entregue em conformidade com as condições contratuais, não havendo evidências de vícios ou ônus que comprometessem o negócio jurídico. 4.
A improcedência dos pedidos iniciais impõe a manutenção da sentença e a majoração dos honorários advocatícios em 2%, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 5.
Recurso conhecido e não provido A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
Campo Grande, 28 de janeiro de 2025.
Juiz Wagner Mansur Saad - Relator(a) -
31/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0822659-64.2017.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Juiz Wagner Mansur Saad Apelante: Gramatik Indústria e Comércio Ltda - ME Advogado: Vinícius Bonfim Brandão de Souza (OAB: 20400/MS) Advogado: Joenildo de Souza Chaves (OAB: 22822A/MS) Apelado: Fábio Rogério Cantero Maldonado Advogado: Carlos Rodrigues Pacheco (OAB: 5712/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 29/10/2024.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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