TJMS - 0809452-15.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 16:22
Expedição de tipo de documento.
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25/02/2025 16:22
Remetidos os Autos para destino.
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25/02/2025 16:22
Remetidos os Autos para destino.
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01/02/2025 08:32
Decorrido prazo de parte
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19/12/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 06:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Glória Stefanni Cabral de Oliveira (OAB 25383/MS), José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB 25299/MS) Processo 0809452-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marta Inojossa - I- Diante do quanto decidido pelos Juízes membros das Turmas Recursais em sessão ordinária da Seção Especial e de Uniformização da Jurisprudência das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, realizada no Plenário do TJMS em 1º de Abril de 2016, no sentido de que o princípio da celeridade é especial do microssistema dos Juizados, bem como considerando o enunciado 166 do FONAJE (XXXIX Encontro Maceió/AL), segundo o qual "Nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso deve ser feito em primeiro grau", realizo o juízo de admissibilidade do recurso na origem.
Assim, RECEBO o recurso inominado, em seu efeito devolutivo.
II- Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 42, parágrafo §2º., da Lei n. 9.099/95, com a observação de que "Na contagem de prazo em dias, estabelecido por lei ou pelo juiz, para a prática de qualquer ato processual, inclusive para a interposição de recursos, computar-se-ão somente os dias úteis" (art. 12-A da Lei 9.099/95).
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Às providências. -
17/12/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:26
Recebidos os autos
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09/12/2024 13:26
Outras Decisões
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06/12/2024 18:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2024 17:11
Expedição de tipo de documento.
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18/11/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 16:07
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 02:19
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
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25/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Glória Stefanni Cabral de Oliveira (OAB 25383/MS), José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB 25299/MS) Processo 0809452-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marta Inojossa - Sentença: "DISPOSITIVO.
Posto isso, com fundamento nos artigos 487, I c/c 490, todos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por MARTA INOJOSSA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE/MS, o que faço com julgamento de mérito, para declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por decorrência, condenar o réu ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual, com obediência ao período prescricional quinquenal e efetivamente laborado, fazendo jus a parte autora às verbas devidas do período de 24/04/2019 a dezembro de 2023, nos termos da exordial.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Aplica-se o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas, e juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança, ambos até 08/12/2021; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); e 3) Ressalva-se que a partir de 09/12/2021, os cálculos financeiros se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada.
Campo Grande/MS, 04 de outubro de 2024.
Thiago Augusto Miguel Bortuluzi Juiz Leigo. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
24/10/2024 22:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:53
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 13:53
Homologada a Transação
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07/10/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
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27/08/2024 10:45
Remetidos os Autos para destino.
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20/06/2024 07:54
Decorrido prazo de parte
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05/06/2024 13:59
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 00:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Glória Stefanni Cabral de Oliveira (OAB 25383/MS), José Vinicius Teixeira de Andrade (OAB 25299/MS) Processo 0809452-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Marta Inojossa - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
23/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
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20/05/2024 23:10
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 09:55
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 08:52
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 08:49
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:07
Recebidos os autos
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25/04/2024 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 10:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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