TJMS - 0806266-81.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 10:21
Prazo em Curso
-
22/08/2025 10:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
20/08/2025 08:36
Prazo em Curso
-
14/08/2025 02:54
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 06:25
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
-
04/08/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/08/2025 07:26
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 07:23
Emissão da Relação
-
30/07/2025 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/07/2025 17:47
Outras Decisões
-
21/07/2025 14:52
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 08:27
Prazo em Curso
-
10/07/2025 07:03
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 08:27
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/07/2025 18:13
Emissão da Relação
-
08/07/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 01:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/05/2025 10:17
Prazo em Curso
-
19/05/2025 10:16
Juntada de Mandado
-
19/05/2025 10:16
Juntada de NULL
-
23/04/2025 14:27
Prazo em Curso
-
23/04/2025 14:26
Expedição de Mandado.
-
14/04/2025 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 08:18
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 08:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
25/03/2025 13:31
Prazo em Curso
-
10/03/2025 02:01
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/02/2025 14:32
Prazo em Curso
-
22/02/2025 03:03
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 09:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/02/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 13:58
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 12:21
Processo Reativado
-
07/02/2025 20:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 08:46
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 08:45
Transitado em Julgado em data
-
14/01/2025 15:23
Prazo em Curso
-
19/12/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0806266-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andreia Luiz de Souza França - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fulcro nos artigos 487, I, c/c 490, todos do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a demanda movida por ANDREIA LUIZ DE SOUZA FRANÇA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE-MS, o que faço com julgamento de mérito, para: (i) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrada na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da posse da parte autora no imóvel beneficiado pelo programa social de moradia; (ii) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel da parte autora, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016; (iii) Declarar nulos os lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em face da moradia da parte requerente, a contar da posse da parte autora no referido imóvel; e (iv) Determinar ao réu a restituição dos valores indevidamente pagos a título de IPTU relativo aos anos de 2022 e 2023, consoante o comprovante de pagamento de fls. 44-45, com a descrição de PAGO, na forma simples.
Tais valores devem ser atualizados em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, desde a data de cada pagamento indevido, até a efetiva regularização pelo réu.
Ratifica-se os termos da tutela antecipada deferida nas fls. 49-50.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise e homologação da Exma.
Juíza Togada. (.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/12/2024 22:06
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/12/2024 07:57
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 07:40
Emissão da Relação
-
26/11/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 13:24
Registro de Sentença
-
26/11/2024 13:24
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
25/11/2024 12:26
Expedição de NULL.
-
20/08/2024 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/05/2024 04:57
Prazo em Curso
-
28/05/2024 22:19
Publicado ato_publicado em 28/05/2024.
-
28/05/2024 10:55
Juntada de Petição de Réplica
-
28/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0806266-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andreia Luiz de Souza França - Despacho/decisão: intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito. -
27/05/2024 15:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/05/2024 14:46
Emissão da Relação
-
22/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 08:29
Prazo em Curso
-
21/05/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Natália Barbosa Bueno (OAB 24111/MS) Processo 0806266-81.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Andreia Luiz de Souza França - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
20/05/2024 16:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 16:07
Emissão da Relação
-
15/05/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/05/2024 09:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/05/2024.
-
05/04/2024 16:09
Prazo em Curso
-
05/04/2024 16:07
Juntada de NULL
-
05/04/2024 16:07
Juntada de Mandado
-
26/03/2024 14:29
Prazo em Curso
-
26/03/2024 12:11
Expedição de Mandado.
-
21/03/2024 18:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/03/2024 09:37
Expedição em análise para assinatura
-
20/03/2024 12:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2024 12:41
Tutela Provisória
-
19/03/2024 10:28
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 07:10
Informação do Sistema
-
19/03/2024 07:10
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/03/2024 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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