TJMS - 0802096-66.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:56
Prazo em Curso
-
01/09/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 14:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:57
Prazo em Curso
-
18/07/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 18/07/2025.
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17/07/2025 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
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16/07/2025 10:43
Emissão da Relação
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16/07/2025 10:42
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:44
Prazo em Curso
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03/06/2025 01:13
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
30/05/2025 04:24
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:29
Prazo em Curso
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23/05/2025 06:40
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS), Vanessa Ellen Bittencourt Santana (OAB 27278/MS) Processo 0802096-66.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Fabrício Santana - Despacho/decisão: Ante a inércia do executado, homologo a planilha de cálculo apresentada às p. 119-120 (atualizado até março de 2025).
Requisite-se o pagamento ao e.
TJMS.
Aguardem os autos em arquivo provisório.
Realizado o pagamento, expeça-se alvará.
Se a parte autora estiver patrocinada por advogado particular, fica deferida a expedição de alvará em nome do causídico, se assim tiver sido requerido, desde que haja poderes específicos para receber e dar quitação em seu nome, outorgados em procuração.
No mais, pela última vez, intime-se o Município de Campo Grande-MS para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar em juízo o cumprimento da respectiva ordem judicial (tutela antecipada / sentença), sob pena de aplicação/majoração da multa.
Providências necessárias. -
21/05/2025 16:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 16:28
Emissão da Relação
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20/05/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/05/2025 16:05
Outras Decisões
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05/05/2025 17:10
Conclusos para decisão
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02/05/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 11:01
Prazo em Curso
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28/04/2025 06:32
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS), Vanessa Ellen Bittencourt Santana (OAB 27278/MS) Processo 0802096-66.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Renato Fabrício Santana - Despacho/decisão: Intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, retratar-se acerca da manifestação retro, sob pena de preclusão.
Providências necessárias. -
24/04/2025 15:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 15:24
Emissão da Relação
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24/04/2025 09:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/04/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:21
Conclusos para decisão
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15/04/2025 09:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 14:35
Prazo em Curso
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06/04/2025 03:38
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 09:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/03/2025 09:09
Recebida petição inicial
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06/03/2025 09:00
Conclusos para despacho
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06/03/2025 08:59
Evolução da Classe Processual
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06/03/2025 08:58
Transitado em Julgado em data
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05/03/2025 11:38
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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24/02/2025 10:50
Prazo em Curso
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17/02/2025 02:30
Expedição de Certidão.
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS), Vanessa Ellen Bittencourt Santana (OAB 27278/MS) Processo 0802096-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renato Fabrício Santana - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por RENATO FABRÍCIO SANTANA em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 45/46), o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° 7590920406, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) condenar o requerido a restituir aos requerente o valor pago, indevidamente, a título de IPTU, a partir de 01/02/2019, consoante comprovação de pagamento (fl. 38), devendo tais valores serem corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados eventuais valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/02/2025 21:40
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 08:33
Autos preparados para expedição
-
06/02/2025 08:32
Emissão da Relação
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24/01/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 18:28
Registro de Sentença
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24/01/2025 18:28
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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24/01/2025 11:39
Expedição de NULL.
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06/12/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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01/08/2024 14:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/08/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 18:26
Conclusos para despacho
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08/07/2024 12:34
Prazo em Curso
-
28/06/2024 02:12
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 08:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2024.
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05/06/2024 07:07
Juntada de Petição de Réplica
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04/06/2024 16:19
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2024 17:41
Prazo em Curso
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20/05/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabrício Alves de Oliveira (OAB 18855/MS), Vanessa Ellen Bittencourt Santana (OAB 27278/MS) Processo 0802096-66.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Renato Fabrício Santana - Fica a aprte intimada para apresentar impugnação à contestação -
17/05/2024 18:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/05/2024 18:05
Emissão da Relação
-
15/05/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/05/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 14:42
Conclusos para decisão
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22/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 17:04
Prazo em Curso
-
22/04/2024 14:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
12/03/2024 09:21
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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11/03/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 11/03/2024.
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11/03/2024 13:55
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
11/03/2024 13:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/03/2024 13:19
Emissão da Relação
-
11/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 10:19
Expedição de Carta.
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11/03/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2024 17:26
Juntada de NULL
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21/02/2024 17:26
Juntada de Mandado
-
06/02/2024 13:31
Prazo em Curso
-
05/02/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
05/02/2024 14:54
Autos preparados para expedição
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05/02/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:51
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 22/04/2024 02:45:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
05/02/2024 09:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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02/02/2024 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/02/2024 15:23
Tutela Provisória
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01/02/2024 12:46
Conclusos para decisão
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01/02/2024 11:05
Informação do Sistema
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01/02/2024 11:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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01/02/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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