TJMS - 0008076-02.2020.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2024 06:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/08/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 16:37
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 14:53
INCONSISTENTE
-
01/08/2024 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008076-02.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Leonardo Costa de Morais DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Vítima: Ellite Celular Ltda Vítima: Claudia Bianca Prates Ramos EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - FURTO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO - AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ABUSO DE CONFIANÇA - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA - CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO - RECURSO DESPROVIDO.
I - Se o conjunto probatório, constituído pela confissão extrajudicial, depoimentos da vítima e dos policiais, é seguro no sentido de que o apelante, mediante abuso de confiança, subtraiu um celular do local onde trabalhava, não há falar em absolvição por falta de provas, nem mesmo no afastamento do abuso de confiança.
II - Com o parecer, recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
31/07/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 21:46
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 21:46
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/07/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008076-02.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Leonardo Costa de Morais DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Vítima: Ellite Celular Ltda Vítima: Claudia Bianca Prates Ramos Julgamento Virtual Iniciado -
23/07/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 22:19
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
16/07/2024 17:31
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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16/07/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008076-02.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Leonardo Costa de Morais DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Vítima: Ellite Celular Ltda Vítima: Claudia Bianca Prates Ramos Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
17/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/06/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/05/2024 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0008076-02.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Leonardo Costa de Morais DPGE - 1ª Inst.: Rodrigo Vasconcelos Compri (OAB: 287689/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: João Linhares Júnior (OAB: 608727MP/MS) Vítima: Ellite Celular Ltda Vítima: Claudia Bianca Prates Ramos Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/05/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 15:45
Conclusos para decisão
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20/05/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:45
Distribuído por prevenção
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20/05/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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