TJMS - 0809376-27.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 09:58
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 09:43
Transitado em Julgado em data
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22/04/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
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20/04/2025 02:48
Expedição de tipo de documento.
-
14/04/2025 06:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Filipe Cassiel Duarte da Costa (OAB 29388/MS) Processo 0809376-27.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Gleuça Duarte Cansanção Pinto - SENTENÇA - "...Dispositivo.
Ante todo o exposto, com sustento no artigo 1.022, III, do Código de Processo Civil, CONHEÇO e ACOLHO o Recurso de Embargos de Declaração de GLEUÇA DUARTE CANSANÇÃO PINTO para aprimorar e corrigir a Sentença Judiciária nos termos supratranscritos, mantendo-se incólume os demais fundamentos do Decisum de Mérito.
Submeto a presente decisão à análise e homologação do Exmo.
Juiz Togado.
Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
11/04/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 14:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 14:19
Homologada a Transação
-
31/03/2025 16:18
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 19:20
Remetidos os Autos para destino.
-
04/12/2024 17:01
Remetidos os Autos para destino.
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03/12/2024 02:26
Expedição de tipo de documento.
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26/11/2024 16:27
Remetidos os Autos para destino.
-
26/11/2024 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2024 02:19
Expedição de tipo de documento.
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06/11/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
04/11/2024 19:17
Recebidos os autos
-
04/11/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 12:26
Expedição de tipo de documento.
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29/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 12:20
Juntada de Petição de tipo
-
29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Filipe Cassiel Duarte da Costa (OAB 29388/MS) Processo 0809376-27.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Gleuça Duarte Cansanção Pinto - Sentença: "Ante o exposto, acolho a prejudicial de mérito de prescrição quinquenal e delimito a pretensão autoral à data retroativa de 23.05.2019 nos termos alhures expostos.
No mérito, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por GLEUCA DUARTE CANSANCAO PINTO em face do Município de Campo Grande, para Declarar a nulidade dos contratos temporários pactuados entre as partes e, por derradeiro, condenar o requerido ao pagamento de indenização relativa aos depósitos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) durante o período contratual trabalhado, de Maio/2019 a dezembro/2023 - devidamente comprovado nos autos pelos holerites de fls. 18-86 dos autos, consoante a fundamentação alhures exposta.
Tais valores deverão ser atualizados: 1) Considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal, em 03/10/2019, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 870947, Tema 810, o índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) para a atualização de débitos judiciais das Fazendas Públicas aplica-se de junho de 2009 em diante e os juros de mora nos moldes aplicáveis à caderneta de poupança; 2) A atualização monetária deve ser calculada desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga (Súmula 43 do STJ), enquanto os juros devem contar a partir da citação válida do réu até o seu efetivo pagamento (Art. 405 do CC); 3) Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MMa.
Juíza Togada. 6ª Vara do Juizado especial da Fazenda Pública e Saúde Pública, 09 de outubro de 2024.
Laiza Salomoni Oliveira Juíza Leiga. (...) Vistos, etc.
Homologo a decisão da(o) Juíza(iz) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
28/10/2024 22:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/10/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/10/2024 19:09
Juntada de Petição de tipo
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09/10/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 18:04
Homologada a Transação
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09/10/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 18:02
Remetidos os Autos para destino.
-
04/07/2024 08:39
Juntada de Petição de tipo
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30/06/2024 02:16
Expedição de tipo de documento.
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20/06/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
-
20/06/2024 18:26
Expedição de tipo de documento.
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10/06/2024 14:42
Juntada de Petição de tipo
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27/05/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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25/05/2024 00:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Filipe Cassiel Duarte da Costa (OAB 29388/MS) Processo 0809376-27.2024.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Gleuça Duarte Cansanção Pinto - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
23/05/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 15:28
Juntada de Petição de tipo
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03/05/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 13:09
Recebidos os autos
-
02/05/2024 13:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 16:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2024 16:43
Expedição de tipo de documento.
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30/04/2024 15:09
Remetidos os Autos para destino.
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30/04/2024 15:09
Remetidos os Autos para destino.
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30/04/2024 15:09
Recebidos os autos
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29/04/2024 14:16
Remetidos os Autos para destino.
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09/04/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/04/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 16:46
Recebidos os autos
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01/04/2024 16:46
Declarada incompetência
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08/03/2024 15:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/03/2024 13:10
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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11/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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11/02/2024 16:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
01/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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