TJMS - 0800528-22.2024.8.12.0043
1ª instância - Sao Gabriel do Oeste - Juizado Especial Adjunto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/08/2025 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 18:20
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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20/08/2025 07:24
Prazo em Curso
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20/08/2025 06:08
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes sobre o retorno dos Autos da Turma Recursal, devendo requerer o que de direito, se for o caso, no prazo de 05 (cinco) dias. -
19/08/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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18/08/2025 11:10
Emissão da Relação
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18/08/2025 11:10
Transitado em Julgado em data
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15/08/2025 13:15
Recebidos os autos da Turma Recursal
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15/08/2025 13:15
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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26/09/2024 10:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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26/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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25/09/2024 09:02
Prazo em Curso
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18/09/2024 08:10
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Rondon (OAB 12941/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marilza Grichoswski Pitchenin (OAB 12166/MS) Processo 0800528-22.2024.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sebastião Grichoswski - Réu: Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Recebo o(s) recurso(s) inominado(s) somente no efeito devolutivo, conforme previsão constante do art. 43 da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões.
Se a parte demandada for revel, fica dispensada a sua intimação para a oferta de contrarrazões, conforme art. 346 do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem as contrarrazões, no caso de intimação da parte recorrida e identificada a sua inércia, devidamente certificado neste último caso, remetam-se os autos para a Egrégia Turma Recursal. Às providências e intimações necessárias. -
17/09/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 17/09/2024.
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17/09/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
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16/09/2024 11:15
Emissão da Relação
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03/09/2024 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/09/2024 15:51
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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12/08/2024 15:16
Conclusos para despacho
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10/08/2024 07:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/08/2024 20:10
Juntada de Petição de recurso inominado
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09/08/2024 13:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/07/2024 11:56
Prazo em Curso
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26/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana Rondon (OAB 12941/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marilza Grichoswski Pitchenin (OAB 12166/MS) Processo 0800528-22.2024.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sebastião Grichoswski - Réu: Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Pelo apresentado e fundado no art. 487, I, do CPC, julgo procedentes, com resolução de mérito, os pedidos contido na inicial para: a) condenar o requerido a restituir ao autor, de forma simples, a importância de R$ 7.000,00 (sete mil reais), corrigida monetariamente pelo IGPM/FGV e acrescida de juros à ordem de 1% a.m. (um por cento ao mês) do efetivo desembolso; b) condenar o requerido, ao pagamento da importância de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, monetariamente corrigido pelo IGPM/FGV desta data (súmula 362 - STJ), acrescido de juros à ordem de 1% a.m. (um por cento ao mês) da citação.
Concedo ao requerente os benefícios da gratuidade da justiça.
Sem custas e honorários por não vislumbrar nos autos a ocorrência de litigância de má-fé (art. 55 Lei 9.099/95).
Submeto a presente decisão à Juíza de Direito, responsável por este juizado, para homologá-la ou substituí-la (art. 40 Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.", bem como de sua homologação: "Vistos etc.
Homologo a r. sentença prolatada pela juíza leiga, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, para que produza os respectivos efeitos legais.
As partes saem alertadas de que deverão evitar o depósito em conta judicial, sendo de responsabilidade da parte devedora efetuar o pagamento que lhe cabe diretamente à parte credora, sem a intervenção do juízo, sendo que eventual depósito será restituído ao depositante.
Da mesma forma, caberá à parte credora informar diretamente à parte devedora os dados bancários para que o pagamento do débito venha a ser implementado, também não cabendo ao juízo intermediar a informação.
Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E.
Corregedoria Geral de Justiça, arquivem-se com a devida baixa.
Publique-se.
Registre.
Intimem-se. Às providências necessárias.". -
25/07/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 25/07/2024.
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25/07/2024 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
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24/07/2024 11:18
Emissão da Relação
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15/07/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/07/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:03
Registro de Sentença
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15/07/2024 16:03
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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11/07/2024 11:12
Expedição de NULL.
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18/06/2024 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/06/2024 14:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 18/06/2024 02:26:26, Juizado Especial Adjunto.
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18/06/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 17:56
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/06/2024 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 19:19
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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20/05/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 20/05/2024.
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20/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Marilza Grichoswski Pitchenin (OAB 12166/MS) Processo 0800528-22.2024.8.12.0043 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Sebastião Grichoswski - Réu: Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
17/05/2024 17:20
Relação encaminhada ao D.J.
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17/05/2024 17:18
Emissão da Relação
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17/05/2024 09:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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17/05/2024 09:04
Expedição de Carta.
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14/05/2024 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 18:42
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 18:39
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 18/06/2024 02:20:00, Juizado Especial Adjunto.
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01/04/2024 21:28
Autos preparados para expedição
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26/03/2024 16:12
Informação do Sistema
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26/03/2024 16:12
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/03/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Sentença (Outras) • Arquivo
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