TJMS - 0900765-91.2023.8.12.0013
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 10:11
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 09:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/08/2024 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 15:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 15:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
22/07/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 14:25
INCONSISTENTE
-
19/07/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 14:24
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 13:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
19/07/2024 01:46
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/07/2024 04:21
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:54
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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11/07/2024 11:36
Conclusos para decisão
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11/07/2024 03:24
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 01:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/07/2024 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 22:50
Recebidos os autos
-
10/07/2024 22:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/07/2024 22:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 14:42
Juntada de Certidão
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10/07/2024 14:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:59
Conclusos para decisão
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10/07/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:59
Distribuído por sorteio
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10/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 11:44
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900765-91.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Adriana Lemes Martins DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon (OAB: 7563/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO - ALEGADA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONJUNTO PROBATÓRIO FIRME E SEGURO - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - PLEITO DE REDUÇÃO - DIMINUIÇÃO OPERADA APENAS QUANTO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO -REGIME FECHADO - ABRANDAMENTO - RÉ CONDENADA A PENA SUPERIOR A 8 ANOS - REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES - IMPOSSIBILIDADE - REGIME PRESERVADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Havendo nos autos provas firmes e seguras de que a acusada exercia o comércio ilícito de drogas, sendo surpreendida portando algumas porções de crack para venda, bem como que adquiriu, em proveito próprio, um notebook de procedência ilícita, impõe-se a manutenção da sentença condenatória pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e art. 180, caput, do Código Penal.
Os antecedentes criminais e a natureza da droga (crack) justificam a elevação da pena-base pelo delito de tráfico de drogas em 1 ano de reclusão e 100 dias-multa.
Revelando-se exacerbada a elevação da pena-base pelo crime de receptação, em razão exclusivamente dos antecedentes criminais da ré, opera-se a sua redução.
Tratando-se de ré reincidente e portadora de antecedentes criminais, condenada a pena superior a oito anos de reclusão, afigura-se correta a fixação do regime inicial fechado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator, vencida em parte a Vogal. -
28/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900765-91.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Adriana Lemes Martins DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon (OAB: 7563/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
22/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0900765-91.2023.8.12.0013 Comarca de Jardim - 2ª Vara Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Adriana Lemes Martins DPGE - 1ª Inst.: Andréa Pereira Nardon (OAB: 7563/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Lia Paim Lima (OAB: 10198/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 21/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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