TJMS - 1407080-83.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
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25/06/2024 09:08
Baixa Definitiva
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25/06/2024 09:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 16:24
Recebidos os autos
-
18/06/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 16:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 14:30
INCONSISTENTE
-
18/06/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/06/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407080-83.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Carieli Miranda de Oliveira Paciente: Karine Regina da Silva Advogada: Carieli Miranda de Oliveira (OAB: 24282/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - PACIENTE MÃE DE FILHOS MENORES DE 12 (DOZE) ANOS - CIRCUNSTÂNCIA QUE NÃO IMPEDE A MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA - PRISÃO DOMICILIAR INVIÁVEL - DENEGAÇÃO.
A prisão preventiva se justifica pelas peculiaridades do caso, em que a acusada realizava o transporte de grande quantidade de drogas entre Estados da Federação, contribuindo portanto, para a disseminação da substância ilícita de forma bastante organizada, evidenciando a necessidade de se resguardar a ordem pública.
Outrossim, a condição de genitora de filhos menores de 12 (doze) anos de idade, por si só, não constitui permissivo isolado para a concessão de liberdade domiciliar, devendo o magistrado singular atentar-se para as circunstâncias do caso concreto.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a presença dos requisitos da prisão cautelar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, denegaram a ordem.. -
17/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 15:36
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
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21/05/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407080-83.2024.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Impetrante: Carieli Miranda de Oliveira Paciente: Karine Regina da Silva Advogada: Carieli Miranda de Oliveira (OAB: 24282/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Sidrolândia Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 15:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2024 08:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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14/05/2024 14:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 14:21
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/05/2024 14:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/05/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 15:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/05/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2024 15:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/05/2024 12:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/05/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 18:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2024 18:21
Não Concedida a Medida Liminar
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08/05/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 00:39
INCONSISTENTE
-
08/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/05/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 18:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 18:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
06/05/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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