TJMS - 0800544-72.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 10:11
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 10:10
Documento Digitalizado
-
21/08/2025 10:09
Transitado em Julgado em data
-
11/08/2025 10:24
Publicado ato_publicado em 11/08/2025.
-
08/08/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2025 13:22
Emissão da Relação
-
23/07/2025 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 13:33
Registro de Sentença
-
23/07/2025 13:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/07/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 16:40
Documento Digitalizado
-
27/06/2025 17:45
Autos preparados para expedição
-
18/06/2025 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/06/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 07:54
Prazo em Curso
-
13/06/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:34
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldo Nantes Leao (OAB 12621/MS), Wilian Lopes Bezerra (OAB 16576/MS), Rosane Neusa da Silva (OAB 25902/MS) Processo 0800544-72.2024.8.12.0011 - Cumprimento de sentença - Reqte: Ódes da Silva Júnior - Intimação da parte autora acerca da manifestação de fls. 228. -
12/06/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 15:00
Emissão da Relação
-
11/06/2025 14:59
Evolução da Classe Processual
-
21/05/2025 15:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
30/04/2025 05:55
Prazo em Curso
-
30/04/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 30/04/2025.
-
29/04/2025 12:10
Transitado em Julgado em data
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldo Nantes Leao (OAB 12621/MS), Wilian Lopes Bezerra (OAB 16576/MS), Rosane Neusa da Silva (OAB 25902/MS) Processo 0800544-72.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ódes da Silva Júnior - Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição intermediária de p. 213/215, sob pena de preclusão. -
28/04/2025 17:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/04/2025 17:54
Emissão da Relação
-
23/04/2025 15:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
23/04/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:17
Prazo em Curso
-
08/04/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Waldo Nantes Leao (OAB 12621/MS), Wilian Lopes Bezerra (OAB 16576/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Rosane Neusa da Silva (OAB 25902/MS) Processo 0800544-72.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ódes da Silva Júnior - Reqdo: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.
A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Ante o exposto, nos termos dos artigos 487, inciso I e 490, ambos do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados na inicial para o fim de: (i) Ordenar a parte ré que desbloqueie a conta on-line do autor e proceda à devolução dos valores indevidamente bloqueados, que deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença, sob pena de multa. (ii) Condenar a parte ré ao pagamento de indenização por dano moral de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), cujo montante deverá ser corrigido monetariamente e acrescidos de juros de mora, nos termos da Lei n.º 14.905/2024, a partir da data de homologação desta sentença.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 30/08/2024; Após a data limite, com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Deixo de apreciar eventual pedido de concessão da gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas e honorários de advogado nessa fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Submeto o projeto de sentença à apreciação da ilustre Juíza Togada, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95.", bem como de sua homologação: "Com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95, HOMOLOGO, por sentença, a decisão proferida pela Juíza Leiga.
Por consequência, resolvo o mérito da demanda, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, oportunamente, arquivem-se observadas as formalidades legais.".. -
07/04/2025 14:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/04/2025 14:41
Emissão da Relação
-
02/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 15:56
Registro de Sentença
-
02/04/2025 15:56
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
02/04/2025 15:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 15:56
Expedição de NULL.
-
21/03/2025 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/03/2025 16:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 21/03/2025 04:11:58, Juizado Especial Adjunto Civel.
-
21/03/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 12:51
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/01/2025 12:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
29/01/2025 11:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 21/03/2025 04:00:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
-
28/01/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldo Nantes Leao (OAB 12621/MS), Wilian Lopes Bezerra (OAB 16576/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Rosane Neusa da Silva (OAB 25902/MS) Processo 0800544-72.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ódes da Silva Júnior - Reqdo: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.
A - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
28/11/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 28/11/2024.
-
28/11/2024 11:04
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/11/2024 11:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 11:03
Emissão da Relação
-
26/11/2024 18:02
Autos preparados para expedição
-
26/11/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:49
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/01/2025 11:15:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
-
10/10/2024 08:58
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 08:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/10/2024 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/10/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 13:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
13/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 06:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldo Nantes Leao (OAB 12621/MS), Wilian Lopes Bezerra (OAB 16576/MS), Eduardo Chalfin (OAB 20309A/MS), Rosane Neusa da Silva (OAB 25902/MS) Processo 0800544-72.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ódes da Silva Júnior - Reqdo: Pagbank Participações Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
02/08/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 02/08/2024.
-
02/08/2024 10:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 09:18
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
02/08/2024 09:17
Emissão da Relação
-
31/07/2024 18:29
Autos preparados para expedição
-
31/07/2024 18:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 18:27
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/09/2024 11:30:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
-
08/07/2024 14:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:09
Juntada de Petição de Réplica
-
24/06/2024 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 09:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
19/06/2024 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2024 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2024 12:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Waldo Nantes Leao (OAB 12621/MS), Wilian Lopes Bezerra (OAB 16576/MS), Rosane Neusa da Silva (OAB 25902/MS) Processo 0800544-72.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ódes da Silva Júnior - Ficam as partes intimadas da decisão de fls. 110/111: "
Vistos.
Dispensado o relatório na forma legal.
Fundamento e decido.
A concessão da tutela provisória, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, depende da demostração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo.
Tratam-se de requisitos cumulativos, sendo que na falta de uma deles, o pleito não deve ser deferido.
No presente caso, em uma análise superficial das afirmações do autor, assim como dos documentos carreados aos autos, verifico que não estão presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela pleiteada.
Com efeito, não está demonstrada a probabilidade do direito com os documentos apresentados.
A simples narrativa sobre ilegalidade do bloqueio de valores pela instituição financeira, por si só, não recomenda a medida pleiteada em sede de tutela de urgência.
Melhor que a medida seja examinada em cognição exauriente, depois de proporcionado o contraditório e a produção de provas.
Diante disso, não vislumbrando presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela autora.
No mais, designe-se audiência de conciliação de acordo com a pauta e intimem-se as partes, nos termos do artigo 16, da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais a seguir: a) O não comparecimento da parte autora importará extinção processual e a condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 51, inciso I, e §1º, da Lei n.º 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE; b) Caso a parte ré não compareça à audiência de conciliação, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, com a possibilidade de ser proferido julgamento de plano, nos termos do art. 18, §1º, da Lei 9.099/95.
Cite-se e intime-se parte ré na forma da lei. Às providências." -
21/05/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 14:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 14:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 13:59
Emissão da Relação
-
21/05/2024 13:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
21/05/2024 13:34
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 13:28
Emissão da Relação
-
06/05/2024 16:12
Autos preparados para expedição
-
06/05/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:10
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 08:45:00, Juizado Especial Adjunto Civel.
-
06/05/2024 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2024 14:01
Tutela Provisória
-
20/03/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 10:27
Autos preparados para expedição
-
07/03/2024 15:03
Informação do Sistema
-
07/03/2024 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
07/03/2024 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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