TJMS - 0800531-73.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:24
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 13:22
Transitado em Julgado em data
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19/12/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Caroline Gomes (OAB 20012/MS), Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS) Processo 0800531-73.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cloves Hermes Gomes - Reqdo: Banco BMG S/A - Diante do exposto, com fundamento nos artigos 3.º, 38 e 51, II da Lei n.º 9.099/95, acolho a preliminar suscitada e declaro a incompetência do Juizado Especial Cível para processar e julgar a presente demanda, em razão da necessidade de prova pericial e, consequentemente, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito.
Deixo de apreciar eventual pedido de concessão da gratuidade de justiça, porquanto não há condenação em custas e honorários de advogado nessa fase processual, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Submeto o projeto de sentença à apreciação da ilustre Juíza Togada, nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. *** Homologo a sentença proferida pela Juíza Leiga, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Havendo recurso inominado, certificada sua tempestividade, recebo-o apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Neste caso, intime-se o(s) recorrido(s) para que, querendo, apresente(m) suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam-se os autos à Turma Recursal do TJMS, com as homenagens de estilo.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações.
Oportunamente, arquive-se. -
18/12/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 18:23
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:48
Recebidos os autos
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17/12/2024 15:48
Expedição de tipo de documento.
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17/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 15:48
Homologada a Transação
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16/12/2024 18:51
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 02:05
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 14:42
Remetidos os Autos para destino.
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13/09/2024 13:22
Juntada de Petição de tipo
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13/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 13:09
de Instrução e Julgamento
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05/09/2024 09:39
Juntada de tipo de documento
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04/09/2024 12:36
Juntada de tipo de documento
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22/07/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:13
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 10:12
de Conciliação
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21/06/2024 08:25
de Instrução e Julgamento
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14/06/2024 17:10
Juntada de Petição de tipo
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14/06/2024 11:08
Juntada de tipo de documento
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07/06/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
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23/05/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Maria Caroline Gomes (OAB 20012/MS) Processo 0800531-73.2024.8.12.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cloves Hermes Gomes - Ficam as partes intimadas da decisão de fls. 62/64: "Diante disso, não vislumbrando presentes os requisitos previstos no art. 300 do CPC, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela autora.
No mais, designe-se audiência de conciliação de acordo com a pauta e intimem-se as partes, nos termos do artigo 16, da Lei nº 9.099/95, com as advertências legais a seguir: a) O não comparecimento da parte autora importará extinção processual e a condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 51, inciso I, e §1º, da Lei n.º 9.099/95 e do Enunciado nº 28 do FONAJE; b) Caso a parte ré não compareça à audiência de conciliação, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, com a possibilidade de ser proferido julgamento de plano, nos termos do art. 18, §1º, da Lei 9.099/95.
Cite-se e intime-se parte ré na forma da lei. Às providências." -
21/05/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 13:34
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 16:57
Expedição de tipo de documento.
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03/05/2024 16:56
de Instrução e Julgamento
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03/05/2024 16:14
Recebidos os autos
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03/05/2024 16:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 11:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/03/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
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06/03/2024 15:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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