TJMS - 0802275-27.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Alexandre Tsuyoshi Ito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:58
Certidão
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12/09/2025 18:58
Recurso Eletrônico Baixado
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12/09/2025 18:50
Transitado em Julgado em "data"
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15/08/2025 10:54
Prazo em Curso
-
13/08/2025 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
13/08/2025 03:21
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 03:21
Certidão de Publicação - DJE
-
13/08/2025 00:01
Publicação
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13/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802275-27.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Camila de Melo Mattioli Pereira Recorrente: Luzia Maria da Silva Ferreira Advogada: Jussara Jara Mariano Nogueira (OAB: 10054/MS) Recorrido: Fugini Alimentos Ltda Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 17403A/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 24/06/2025. -
11/08/2025 15:34
Remessa à Imprensa Oficial
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11/08/2025 15:34
Remessa à Imprensa Oficial
-
08/08/2025 17:17
Julgamento Virtual Finalizado
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08/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/08/2025 17:17
Não-Provimento
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07/07/2025 14:25
Incluído em pauta para 07/07/2025 02:25:36 local.
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04/07/2025 11:33
Conclusos para decisão
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04/07/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 08:36
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 08:35
Juntada de Outros documentos
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04/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 16:47
Prazo em Curso
-
30/06/2025 05:17
Certidão de Publicação - DJE
-
30/06/2025 00:01
Publicação
-
27/06/2025 14:18
Remessa à Imprensa Oficial
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27/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/06/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 15:00
Conclusos para decisão
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24/06/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 15:00
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/06/2025 15:00
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de incompetência
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27/05/2025 07:27
Certidão de Publicação - DJE
-
27/05/2025 00:01
Publicação
-
26/05/2025 07:15
Remessa à Imprensa Oficial
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23/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 20:07
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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23/11/2024 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 10:25
Conclusos para decisão
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05/11/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
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05/11/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/11/2024 09:00
Certidão de Publicação - DJE
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04/11/2024 00:01
Publicação
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04/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802275-27.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Luzia Maria da Silva Ferreira Advogada: Jussara Jara Mariano Nogueira (OAB: 10054/MS) Recorrido: Fugini Alimentos Ltda Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 17403A/MS) Vistos, etc.
Da análise do caso exposto nos autos é possível vislumbrar a existência de elementos evidenciando a falta dos pressupostos necessários para a concessão da gratuidade, razão pela qual é necessária a abertura de prazo para comprovação necessária.
Com efeito, denota-se dos autos que a recorrente Luzia Maria da Silva Ferreira, não anexou aos autos documentos aptos a comprovar referida alegação.
Dessa forma, previamente à análise do pedido de assistência judiciária gratuita formulado, concedo o prazo de 02 (dois) dias para que a recorrente apresente, sob pena de indeferimento do benefício, documentos que demonstrem sua condição financeira, como, por exemplo: a) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; b) comprovante de renda mensal (holerite ou recibo de pagamento), inclusive da(o) companheira(o), se caso for; c) cópia das últimas folhas da carteira de trabalho, inclusive da(o) companheira(o), se caso for; d) cópias de extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual companheira(o), dos últimos dois meses; e) cópia dos extratos de cartão de crédito, em havendo, dentre outros que porventura reputar pertinentes.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campo Grande, 22 de outubro de 2024. -
01/11/2024 11:01
Remessa à Imprensa Oficial
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31/10/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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31/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 20:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/10/2024 10:14
Certidão de decurso de prazo sem oposição ao Julgamento Virtual
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30/09/2024 03:29
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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30/09/2024 03:29
Certidão de Publicação - DJE
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30/09/2024 00:01
Publicação
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30/09/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802275-27.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): May Melke Amaral Penteado Siravegna Recorrente: Luzia Maria da Silva Ferreira Advogada: Jussara Jara Mariano Nogueira (OAB: 10054/MS) Recorrido: Fugini Alimentos Ltda Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB: 17403A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/09/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
27/09/2024 07:27
Remessa à Imprensa Oficial
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26/09/2024 17:57
Conclusos para decisão
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26/09/2024 17:16
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 17:15
Distribuído por sorteio
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26/09/2024 17:10
Processo Cadastrado
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20/09/2024 07:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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