TJMS - 0802421-81.2023.8.12.0011
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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20/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
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19/02/2025 03:46
Ato ordinatório praticado
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19/02/2025 00:01
Publicação
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19/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802421-81.2023.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Roseny Lemos da Silva Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Agravado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Ciência às partes do retorno dos autos. -
18/02/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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18/02/2025 12:36
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
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18/02/2025 12:35
Baixa Definitiva
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18/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:32
Recebidos os autos
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23/10/2024 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 12:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:01
Publicação
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21/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802421-81.2023.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Roseny Lemos da Silva Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Agravado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
18/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:21
Publicação
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17/10/2024 09:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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17/10/2024 09:40
Recurso Especial
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15/10/2024 17:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/10/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicação
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17/09/2024 00:01
Publicação
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17/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802421-81.2023.8.12.0011/50001 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Roseny Lemos da Silva Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Agravado: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/09/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 14:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/09/2024 14:27
Expedição de "tipo de documento".
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16/09/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802421-81.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roseny Lemos da Silva Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Recorrido: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Roseny Lemos da Silva.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802421-81.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roseny Lemos da Silva Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Recorrido: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Desse modo, intime-se a parte recorrente, na pessoa de seu(ua) advogado(a), para que, em 5 (cinco) dias, recolha a Guia GRU/STJ, juntando a guia e o comprovante de pagamento, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Cumprido o determinado, certifique a Secretaria acerca da regularidade do recolhimento do preparo.
Após o término do prazo, voltem os autos conclusos. Às providências.
Intimem-se. -
21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802421-81.2023.8.12.0011/50000 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Roseny Lemos da Silva Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) Recorrido: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802421-81.2023.8.12.0011 Comarca de Coxim - 1ª Vara Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Icatu Seguros S/A Advogado: Eduardo Chalfin (OAB: 20309A/MS) Advogado: Enio Roberto Pinto (OAB: 22609/MS) Apelada: Roseny Lemos da Silva Advogado: Mateus Gonçalves Teixeira (OAB: 25361/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA - SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL - INSURGÊNCIA CONTRA A SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL - RECUSA DA SEGURADORA PAUTADA NA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA - PEDIDO ADMINISTRATIVO QUE NÃO OBSERVOU O PRAZO DE UM ANO, CONTADO DO CONHECIMENTO DO SINISTRO - DIAGNÓSTICO DE CÂNCER DE MAMA - TERMO INICIAL - OCORRÊNCIA DO FATO GERADOR DA PRETENSÃO - CIÊNCIA DO DIAGNÓSTICO - SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR IMPROCEDENTE A PRETENSÃO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Conforme previsto no artigo 206, § 1º, II, 'b', do Código Civil, é de um ano o prazo para o segurado requerer o recebimento da indenização contra a seguradora, cujo termo inicial conta-se a partir da data em que o segurado tem conhecimento inequívoco do sinistro.
No caso, a parte autora formulou seu pedido administrativo para o recebimento da indenização securitária quando já escoado o prazo de um ano contado da data da ciência do diagnóstico de câncer de mama, mostrando-se legítima a recusa da seguradora fundamentada na prescrição da pretensão indenizatória.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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