TJMS - 0804429-13.2023.8.12.0017
1ª instância - Nova Andradina - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 14:07
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 14:06
Transitado em Julgado em data
-
26/03/2025 12:49
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 09:10
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:42
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 14:42
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 14:42
Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito
-
18/02/2025 18:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:29
Remetidos os Autos para destino.
-
13/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:28
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 09:38
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 08:13
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0804429-13.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isaias dos Santos - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Por meio deste, fica a parte autora devidamente intimada quanto ao extrato da subconta judicial de fls. 337-338, bem como para que no prazo de 05 (cinco) dias informe nos autos os dados bancários para a transferência dos valores, conforme determinação judicial contida no despacho de fl. 308. -
11/02/2025 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/02/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 06:53
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 06:52
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 02:24
Decorrido prazo de parte
-
14/01/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP), Leandro Christovam de Oliveira (OAB 33083/ES), Cássio Alexander Silva Redighieri (OAB 35602/ES), Gabriela de Oliveira Roela (OAB 40903/ES), Macálister Alves Ladislau (OAB 36465/ES), Raphaella Almeida Pedro (OAB 39760/ES) Processo 0804429-13.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isaias dos Santos - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - Teor do ato: "Nesta data, devolvo os autos ao cartório com o resultado da pesquisa ao sistema Sisbajud, cuja minuta ora determino a juntada.
Assim, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, querendo, apresentar alguma das alegações do §3º do art. 854 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias (com a respectiva comprovação documental), sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora e consequente liberação da quantia em favor do exequente.
Decorrido in albis o prazo, defiro desde já o levantamento em favor da parte exequente.
Oportunamente, voltem-me. Às providências." -
13/01/2025 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 15:18
Recebidos os autos
-
10/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2025 02:31
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 02:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:52
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/10/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 10:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 14:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/08/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 06:00
Decorrido prazo de parte
-
28/08/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 07:11
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0804429-13.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isaias dos Santos - Intime-se a parte autora, no prazo de 05 dias, para que tome ciência da petição e documentos acostados às fls. 256-261, requerendo o que de direito. -
21/08/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
17/08/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
15/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB 13116/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS), Gabriel Fernando Silva Ferreira (OAB 461258/SP) Processo 0804429-13.2023.8.12.0017 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isaias dos Santos - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Sebraseg Clube de Benefícios Ltda - D. 1.
Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado (por Diário da Justiça) ou pessoalmente (se a lei assim o exigir), para cumprir o julgado e efetuar o pagamento da quantia devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (CPC, artigo 523). 2.
Fixo os honorários advocatícios da fase de execução em 10% (dez por cento) sobre o valor da quantia "exequenda" devida; tal verba honorária será devida pela parte executada apenas quando ela (parte executada) não pagar espontaneamente a "verba principal" no prazo legal; nessa hipótese, a verba honorária é executável nos próprios autos executivos. 3.
Inerte a parte executada, a escrivania deverá certificar o fato e intimar a parte exequente sobre seu ônus de apresentar memorial de cálculo atualizado, com a inclusão da multa prevista de 10% (dez por cento).
Sobre esse montante total, a parte exequente apresentará outro memorial de cálculo para os honorários advocatícios desta fase de execução (fixados no item 2).
Após a atualização do débito nos exatos termos previstos no artigo 524 do CPC, a parte exequente encontrará o valor total da dívida. 4.
Na sequência, proceder-se-á à realização da diligência do SISBAJUD caso pleiteada pela parte exequente; desde já, fica deferido tal pleito, com a observação de que o bloqueio "on line" de numerário será considerado para todos os efeitos como penhora; a escrivania deverá providenciar a intimação da parte executada atingida sobre a constrição, nos termos do artigo 854, do Código de Processo Civil. 5.
Ainda, fica deferido eventual requerimento de utilização do sistema RENAJUD e, se positivo, intime-se a parte exequente sobre seu ônus de formular requerimento de penhora, pois eventual restrição do RENAJUD não é considerada penhora. 6.
Penhorem-se bens suficientes para o pagamento do principal, multa, despesas processuais e honorários advocatícios, observados, pra tanto, a ordem descrita no artigo 835 e o rol de bens impenhoráveis do artigo 833 todos do Código de Processo Civil. 7.
Caso positiva a penhora, intime-se a parte executada (via DJ ou pessoalmente se a lei o exigir) do auto de penhora e avaliação.
Desde já, na hipótese de penhora de imóvel, determino que a escrivania providencie a intimação do cônjuge/companheiro do devedor, salvo hipótese de regime de separação absoluta, cabendo ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou de termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 844). 8.
Consigne-se que o prazo para impugnação, ao executado, de 15 (quinze dias), começa a fluir uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no artigo 523, CPC, sendo certo que a defesa do executado poderá ser apresentada independentemente de penhora ou de nova intimação, mas conforme fundamentos descritos nos incisos do parágrafo 1º do artigo 525, CPC.
Por fim, a impugnação deverá ser apresentada nos próprios autos executivos (artigo 525, CPC). 9.
Evolua-se a classe processual dos autos, a fim de que passe a constar como "cumprimento de sentença". 10.
Oportunamente, renove-se a conclusão. Às providências. -
06/08/2024 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 18:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/07/2024 18:00
Evolução da Classe Processual
-
30/07/2024 17:15
Recebidos os autos
-
30/07/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 11:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/07/2024 11:52
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2024 11:51
Realizado cálculo de custas
-
26/07/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 06:29
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/07/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 18:07
Transitado em Julgado em data
-
23/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
21/05/2024 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 12:45
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2024 12:45
Remetidos os Autos para destino.
-
15/05/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:38
Decorrido prazo de parte
-
09/05/2024 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 06:26
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 15:01
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 06:35
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/03/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 17:48
Recebidos os autos
-
21/03/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:48
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2023 07:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/11/2023 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/11/2023 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 15:45
Juntada de Petição de tipo
-
31/10/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 05:52
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/10/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/09/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:33
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2023 09:32
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 16:00
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:41
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:09
Decisão ou Despacho
-
05/09/2023 15:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/09/2023 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 15:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/09/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2023 15:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/09/2023 21:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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