TJMS - 2000492-11.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2024 13:28
Baixa Definitiva
-
18/07/2024 13:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/07/2024 07:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2024 07:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
01/06/2024 01:32
Recebidos os autos
-
01/06/2024 01:32
Confirmada a intimação eletrônica
-
01/06/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:19
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 11:19
INCONSISTENTE
-
21/05/2024 11:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/05/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000492-11.2024.8.12.0000 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Cristiane da Costa Carvalho (OAB: 7457/MS) Agravada: Cristina Maria da Silva Advogado: Fausto Luis Rezende de Aquino (OAB: 11232/MS) Advogado: Aldair Capatti de Aquino (OAB: 2162/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DE JUSTIÇA GRATUITA - COMPROMETIMENTO DO SUSTENTO DA AGRAVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Resta evidenciado que ainda se mantém a incapacidade da recorrida de suportar as despesas advindas do processo sem prejuízo do seu próprio sustento.
Outrossim, o recorrente não trouxe provas com aptidão mínima de incutir ao menos dúvidas quanto à real capacidade econômica da parte beneficiada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
20/05/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 14:57
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
17/05/2024 03:18
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/05/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 09:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/05/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 01:32
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/05/2024 01:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2024 12:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 12:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
09/05/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
20/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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