TJMS - 0816569-62.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2025 07:24
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 07:23
Transitado em Julgado em data
-
07/04/2025 06:01
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 06:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0816569-62.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - EPP - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Schula e Pereira Ltda - EPP, devidamente qualificada nos autos, propôs o presente cumprimento de sentença contra Thaynara Feliciano Ferreira, igualmente qualificada.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
O presente cumprimento de sentença teve início em 10.05.2023 (fl. 107) e, até a presente data, a parte exequente não se desincumbiu do ônus de intimar a parte executada, havendo diversas tentativas infrutíferas (fls. 109, 114, 121, 144).
Lembro que o procedimento do Juizado Especial de Pequenas Causas é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios.
Desse modo, não se afigura possível suspensão do feito requerida à fl. 165 para, posteriormente, realizar de novas diligências destinadas a intimar a parte executada, quando se observa que diversas outras foram realizadas sem sucesso, devendo-se sublinhar, ainda, que descabe a intimação ficta no âmbito dos Juizados Especiais. É a aplicação analógica do disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." As Turmas Recursais Mistas desse Juizado já firmaram entendimento nesse sentido.
Oportuno citar, assim, o seguinte precedente: EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CITAÇÃO - NÃO REALIZADA - DIVERSIDADE DE DILIGÊNCIAS - INÉRCIA RELATIVA DA PARTE AUTORA - INVIABILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA - INCOMPATIBILIDADE DO RITO DO JUIZADO ESPECIAL - CELERIDADE PROCESSUAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - INOMINADO DESPROVIDO. 1.
São evidentes nos autos as variadas tentativas de citação/localização da recorrida (fls. 47; 58-59), tendo o juízo autorizado diversas diligências. 2.
O fato é que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais apresentam particularidades, mormente aquelas direcionadas à célere solução dos litígios, como bem indicado pelo art. 2º da Lei n. 9.099/95.
O rito procedimental estabelecido nos Juizados Especiais é, portanto, marcado pela dinamicidade, a progressividade dos atos concatenados e a sucessão de diminutos lapsos processuais, tudo isso com a finalidade de rápida solução. 3.
A não localização da recorrida, portanto, e a incompatibilidade do rito com citação ficta, impedem a continuidade do feito no âmbito do Juizado.
Ante o exposto, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º do CPC). (TJ-MS 08007859620228120114 Três Lagoas, Relator: Juiz Alexandre Branco Pucci, Data de Julgamento: 29/06/2023, 1ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 03/07/2023) Em arremate, sublinho que a extinção do processo, sem julgamento de mérito, não enseja prejuízo à parte exequente, na medida em que poderá propor nova ação, indicando o endereço atual da parte requerida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de suspensão e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito.
Caso haja audiência (conciliação ou instrução) designada, comunique-se, com urgência, ao conciliador ou ao juiz leigo.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se." -
01/04/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:07
Recebidos os autos
-
21/03/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 17:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
21/03/2025 07:18
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 15:23
Juntada de tipo de documento
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28/01/2025 06:03
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0816569-62.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - EPP - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Vistos etc. 1) A parte executada não foi intimada conforme certidão de fl. 144.
Assim, indefiro o pedido de penhora formulado à fl. 160, visto que a parte executada ainda não foi intimada do presente cumprimento de sentença. 2) Informe o credor novo endereço da parte executada para intimação, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se. ". -
27/01/2025 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:46
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 16:49
Recebidos os autos
-
08/01/2025 16:49
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 10:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/01/2025 10:43
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2025 10:43
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/01/2025 19:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/12/2024 18:36
Juntada de tipo de documento
-
06/12/2024 00:13
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 16:36
Juntada de tipo de documento
-
30/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
17/10/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:28
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 16:50
Remetidos os Autos para destino.
-
07/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:52
Juntada de Petição de tipo
-
21/09/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:34
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 14:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/07/2024 22:49
Recebidos os autos
-
24/07/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 13:32
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 13:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/06/2024 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 21:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 11:35
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0816569-62.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Schula e Pereira Ltda - EPP - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
22/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 14:12
Juntada de tipo de documento
-
17/05/2024 17:59
Juntada de tipo de documento
-
14/05/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 15:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
26/02/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:05
Juntada de tipo de documento
-
09/02/2024 15:49
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
17/07/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 18:52
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2023 10:45
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 08:20
Juntada de tipo de documento
-
01/06/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 15:39
Recebidos os autos
-
11/05/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 14:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/05/2023 13:17
Processo Reativado
-
08/05/2023 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 13:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/05/2023 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
31/03/2023 14:38
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2023 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
21/03/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 08:07
Transitado em Julgado em data
-
15/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:54
Recebidos os autos
-
14/03/2023 14:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 14:54
Homologada a Transação
-
13/03/2023 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/03/2023 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 16:46
Recebidos os autos
-
08/03/2023 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2023 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/03/2023 13:11
Juntada de tipo de documento
-
03/03/2023 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/02/2023 16:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/02/2023 14:07
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2023 14:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/02/2023 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2023 09:33
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/02/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 10:54
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 21:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 07:20
Decorrido prazo de parte
-
20/12/2022 02:38
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2022 05:43
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2022 21:20
Juntada de Petição de tipo
-
26/10/2022 08:38
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 21:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2022 18:43
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2022 14:49
Juntada de tipo de documento
-
13/09/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2022 16:30
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2022 17:01
Recebidos os autos
-
26/08/2022 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/08/2022 09:02
Evolução da Classe Processual
-
25/08/2022 08:58
Transitado em Julgado em data
-
09/08/2022 15:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 15:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/08/2022 05:58
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/08/2022 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/08/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 10:14
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 09:34
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 09:34
Homologada a Transação
-
02/08/2022 14:19
Recebidos os autos
-
02/08/2022 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2022 21:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/07/2022 13:25
Remetidos os Autos para destino.
-
20/07/2022 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2022 13:20
de Instrução e Julgamento
-
23/05/2022 21:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/05/2022 14:48
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 18:10
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 18:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2022 18:01
de Instrução e Julgamento
-
19/04/2022 17:28
Recebidos os autos
-
19/04/2022 17:28
Decisão ou Despacho
-
18/04/2022 18:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2022 18:03
Expedição de tipo de documento.
-
16/03/2022 13:21
de Conciliação
-
15/03/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:31
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 18:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2022 02:34
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2022 15:14
Juntada de tipo de documento
-
27/01/2022 15:14
Juntada de tipo de documento
-
16/12/2021 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/12/2021 17:37
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 18:57
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 18:44
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 18:33
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2021 17:58
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2021 18:24
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 18:23
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2021 18:16
de Instrução e Julgamento
-
30/11/2021 13:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2021 10:58
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2021 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/11/2021 07:58
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:54
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2021 16:53
Juntada de tipo de documento
-
23/11/2021 17:00
de Conciliação
-
22/11/2021 19:20
Recebidos os autos
-
22/11/2021 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/11/2021 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
16/11/2021 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/11/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2021 11:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 16:57
Recebidos os autos
-
08/11/2021 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2021 19:51
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2021 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
28/10/2021 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/10/2021 15:11
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 15:00
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 17:10
Recebidos os autos
-
18/10/2021 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 17:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2021 17:40
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2021 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/10/2021 20:08
Ato ordinatório praticado
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01/10/2021 19:20
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 07:12
Juntada de tipo de documento
-
17/09/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2021 08:31
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 08:29
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 08:25
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 07:49
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2021 18:13
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 18:09
Expedição de tipo de documento.
-
03/09/2021 17:51
de Instrução e Julgamento
-
24/08/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 17:47
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 17:31
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2021 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2021 17:30
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/08/2021 16:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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