TJMS - 0822078-71.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 08:15
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 22:07
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
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10/09/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:12
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:11
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
19/08/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 13:54
INCONSISTENTE
-
16/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0822078-71.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartoes e de Crédito Ltda- Epp - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
A parte exequente requer que seja suspensa a carteira nacional de habiltação da parte executada, bem como seja bloqueado eventuais cartões de crédito fundamentando o seu pedido no art. 139 do NCPC.
Com efeito, em que pese a aplicação subsidiária do CPC no rito dos Juizados Especiais, há que se considerar, primeiramente, o princípio da especialidade previsto no art. 2º da Lei 9.09/95.
Igualmente, deve ser considerado o princípio da menor onerosidade da execução ou da menor gravosidade ao executado, o qual traduz uma restrição ao direito do exequente que não pode se valer, abusivamente, de todos os meios executivos, devendo optar por aqueles que menos onerem o executado.
Asim, à vista de tais princípios e considerando que a medida ataca a liberdade da parte devedora e não o seu patrimônio, não garantindo, pois, o pagamento da dívida, o indeferimento é a medida que se impõe. 2.
Indefere-se o pedido de expedição de ofício ao INS, pois ao que se verifica o exequente pretende que este Juízo dilgencie a fim de localizar bens penhoráveis em nome do(a) executado(a).
Entretanto, em pese o pedido de autor, não é do Juiz a incumbência, no curso do proceso, de determinar dilgência com a finalidade de identificar bens penhoráveis com vistas a satisfazer a execução.
Na realidade, não pode o Judiciário asumir ônus de interese exclusivo do credor, qual seja o de localizar bens da parte executada, porquanto asim estaria dispensando tratamento desigual em relação às partes. É bem verdade que ao Magistrado compete o atendimento de dilgência necesária, quando comprovada a imposibildade de fazê-la a própria parte, ou seja, a requisição judicial, nestes casos, só se justificaria se comprovada a existência de sérios obstáculos à consecução dos dados solicitados por via extrajudicial.
Destarte, não há nos autos demonstração cabal, de que o(a) exequente envidou esforços para obtenção de informações referentes à existência de bens penhoráveis em nome da parte executada, nem mesmo de que foram exauridas, sem êxito, todas as vias administrativas para tanto.
Intime-se o autor para indicar bens penhoráveis em nome do executado, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com a manifestação, voltem concluso para apreciação do pedido de consulta ao SNIPER. ". -
08/08/2024 22:11
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
-
08/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:53
Recebidos os autos
-
22/07/2024 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 15:15
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0822078-71.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartoes e de Crédito Ltda- Epp - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc...
Para que sejam reiteradas as tentativas de bloqueio por meio do sistema Sisbajud e/ou por outros sistemas conveniados se faz necessária a comprovação, por parte do credor, de mudança da situação econômica da parte executada.
Não fora o bastante, ressalte-se que a renovação de pesquisas aos sistemas disponíveis é faculdade do magistrado, a quem compete apreciar, no caso concreto, a viabilidade e a utilidade da medida à efetividade do processo.
No caso em análise, vê-se que as tentativas de penhora de bens da parte executada foram infrutíferas em sua totalidade e não houve a indicação de bens desembaraçados pelo(a) credor(a).
Como sabido, no rito dos juizados especiais quando não encontrados bens penhoráveis à garantia da execução a via a ser seguida é a extinção da execução que está amparada pelo art. 53, § 4º da Lei 9.099/1995, a qual pressupõe o esgotamento das diligências cabíveis, sendo forma de impedir a eterna busca do judiciário por bens do devedor e a manutenção da execução em curso indefinidamente, sem perspectiva de satisfação do crédito, fato que contraria os princípios norteadores no sistema dos Juizados Especiais.
Assim, indefere-se o pedido retro e determina-se a intimação do credor para, no prazo de dez dias, indicar bens passíveis de penhora em nome do(a) devedor(a), sob pena de extinção da execução, a teor do que dispõe o artigo 53, § 4º , da Lei 9.099/95.
I.C.". -
03/07/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 17:39
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 15:52
Conclusos para decisão
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29/05/2024 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Edson Kohl Junior (OAB 15200/MS), Camila Santos Oliveira (OAB 19635/MS) Processo 0822078-71.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Stilo A Card Gestão de Cartoes e de Crédito Ltda- Epp - Intimação da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça retro, sob pena de extinção e arquivamento. -
22/05/2024 14:35
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 18:15
Juntada de Ofício
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14/05/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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14/05/2024 10:09
Ato ordinatório praticado
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10/05/2024 15:10
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 09:36
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em 06/02/2024.
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06/02/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 17:27
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 17:27
Juntada de Informações
-
29/01/2024 17:54
Recebidos os autos
-
29/01/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 03:26
Conclusos para decisão
-
25/01/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/12/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 12:12
INCONSISTENTE
-
30/11/2023 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2023 03:57
Ato ordinatório praticado
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24/11/2023 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 24/11/2023.
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24/11/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 11:29
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 23/11/2023.
-
30/10/2023 16:48
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 16:08
Juntada de Mandado
-
30/10/2023 16:08
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 14:04
Expedição de Mandado.
-
14/09/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2023.
-
07/09/2023 07:57
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 08:47
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 11:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/08/2023 11:16
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 11:16
Expedição de Carta.
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01/08/2023 11:11
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/07/2023 18:47
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 18:46
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 18:46
INCONSISTENTE
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06/07/2023 17:40
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 17:48
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 12:03
Processo Reativado
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05/07/2023 08:37
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
09/02/2023 09:05
Arquivado Definitivamente
-
08/02/2023 16:46
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2023 09:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
07/02/2023 06:10
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 17:55
Expedição de Certidão.
-
06/02/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:37
Recebidos os autos
-
02/02/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
02/02/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2023 17:37
Homologada a Transação
-
02/02/2023 14:05
Conclusos para julgamento
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02/02/2023 14:00
Expedição de Certidão.
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02/02/2023 13:58
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
02/02/2023 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2022 02:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 07:27
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 21:25
Publicado #{ato_publicado} em 18/11/2022.
-
18/11/2022 07:25
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 06:32
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 06:28
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 05:31
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 05:31
Expedição de Mandado.
-
04/11/2022 19:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 19:06
Expedição de Certidão.
-
04/11/2022 18:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 08/02/2023 05:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
01/11/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2022 07:24
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2022 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 31/10/2022.
-
27/10/2022 17:10
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 16:33
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 12:42
Juntada de Outros documentos
-
20/10/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 16:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/08/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 08:25
Expedição de Mandado.
-
19/08/2022 08:40
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2022 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2022.
-
15/08/2022 21:53
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2022 17:50
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 18:26
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 18:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 17/10/2022 04:15:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
25/07/2022 19:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 08:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 18/07/2022.
-
18/07/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 08:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 12:41
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 12:32
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2022 12:31
Juntada de Mandado
-
28/06/2022 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2022.
-
28/06/2022 18:05
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 11:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
30/05/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 18:53
Expedição de Certidão.
-
30/05/2022 18:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 01/08/2022 02:45:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
26/05/2022 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 18:22
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 18:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/05/2022 12:53
Juntada de Outros documentos
-
25/05/2022 12:53
Juntada de Mandado
-
13/04/2022 21:27
Publicado #{ato_publicado} em 13/04/2022.
-
12/04/2022 18:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 14:47
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 14:40
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2022 14:17
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 16:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 16:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 25/05/2022 06:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
15/03/2022 18:44
Expedição de Certidão.
-
15/03/2022 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 21:24
Publicado #{ato_publicado} em 11/03/2022.
-
10/03/2022 18:58
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 18:04
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 13:35
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2022 13:35
Juntada de Mandado
-
23/02/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 21:28
Publicado #{ato_publicado} em 22/02/2022.
-
22/02/2022 10:22
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 10:15
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 17:37
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2022 15:43
Expedição de Mandado.
-
18/01/2022 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 18:25
Expedição de Certidão.
-
18/01/2022 18:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/04/2022 02:30:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
18/01/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
14/01/2022 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2022 09:09
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2022.
-
12/01/2022 11:27
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2022 11:22
Ato ordinatório praticado
-
06/01/2022 19:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/12/2021 21:48
Publicado #{ato_publicado} em 06/12/2021.
-
06/12/2021 13:55
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:52
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 14:35
Expedição de Carta.
-
17/11/2021 16:13
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2021 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/11/2021 16:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 14/02/2022 05:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
09/11/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 17:14
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2021 16:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2021
Ultima Atualização
09/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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