TJMS - 1408145-16.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 13:49
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 13:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/08/2024 09:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/08/2024 09:08
Transitado em Julgado em #{data}
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16/07/2024 22:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:22
INCONSISTENTE
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16/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 13:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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16/07/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408145-16.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Ítalo Fontes Neto Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Agravado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Mercado Pago.com Representações Ltda Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 16521A/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS PREVISTA NO ARTIGO 104-A DO CDC (INTRODUZIDO PELA LEI 14.181/21 - SUPERENDIVIDAMENTO) - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - INCIDÊNCIA DO DECRETO ESTADUAL Nº 12.796/2009 - PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE - LIMITE DE 40% DA REMUNERAÇÃO BRUTA - NÃO EXTRAPOLADO - DECISÃO RATIFICADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
No caso particular, o agravante é servidor público estadual e, portanto, há norma específica que deve ser observada, qual seja, o Decreto Estadual nº 12.796/2009, que dispõe sobre a averbação de consignações em folha de pagamento de servidores públicos civis e militares da administração direta, autarquias, fundações e empresas públicas do Poder Executivo.
Este, em seu art. 8º, estabelece que: "A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor, não poderá exceder ao valor equivalente a quarenta por cento da remuneração bruta, assim considerada a totalidade das parcelas salariais que lhe são devidas [...]".
Analisando o demonstrativo de pagamento do agravante, contudo, verifica-se que os descontos efetuados por instituições financeiras diretamente em folha de pagamento não superam o limite estabelecido pelo Decreto Estadual nº 12.796/2009 - norma aplicável ao presente caso, em virtude do princípio da especialidade.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
15/07/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 18:01
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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09/07/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408145-16.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Ítalo Fontes Neto Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Agravado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Mercado Pago.com Representações Ltda Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 16521A/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/07/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 11:53
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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03/07/2024 16:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2024 19:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 18:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/06/2024 15:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/06/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/06/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/06/2024 13:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/06/2024 02:13
Ato ordinatório praticado
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02/06/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 08:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/05/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408145-16.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Ítalo Fontes Neto Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Agravado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Mercado Pago.com Representações Ltda Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 16521A/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Assim, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela recursal, por não vislumbrar a presença dos requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Recebo o recurso no efeito devolutivo.
Comunique-se o Juízo de primeiro grau.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar resposta, no prazo de 15 dias, conforme o art. 1.019, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
24/05/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:28
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 16:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/05/2024 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 16:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/05/2024 16:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/05/2024 01:34
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1408145-16.2024.8.12.0000 Comarca de Miranda - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Ítalo Fontes Neto Advogada: Silvia de Lima Moura Figueira (OAB: 10688/MS) Agravado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Agravado: Nu Pagamentos S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Carrefour Comércio e Indústria Ltda Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Agravado: Mercado Pago.com Representações Ltda Agravado: Banco Safra S.A.
Agravado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Agravado: Banco Daycoval S.A.
Advogada: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 16521A/MS) Agravado: Itaú Unibanco S.A.
Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 22/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/05/2024 14:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/05/2024 14:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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22/05/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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