TJMS - 1413580-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 08:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/10/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 12:04
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 20:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2024 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
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04/10/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/10/2024 09:47
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/09/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/09/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1413580-05.2023.8.12.0000/50002 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Guilherme Bonifácio de Sales (Espólio) DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Agravada: Marleide Rezende da Silva Advogado: Adalberto Amador Rezende (OAB: 4969/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências. -
19/09/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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18/09/2024 17:46
Publicado #{ato_publicado} em 18/09/2024.
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18/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/09/2024 16:57
Recurso Especial não admitido
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18/09/2024 10:30
Conclusos para admissibilidade recursal
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17/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 06:04
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/09/2024 10:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/09/2024 10:02
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413580-05.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Guilherme Bonifácio de Sales (Espólio) DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Marleide Rezende da Silva Advogado: Adalberto Amador Rezende (OAB: 4969/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por GUILHERME BONIFÁCIO DE SALES ESPÓLIO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
05/07/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1413580-05.2023.8.12.0000/50001 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Guilherme Bonifácio de Sales (Espólio) DPGE - 2ª Inst.: Maria Rita Barbato (OAB: 4388/MS) Recorrido: Marleide Rezende da Silva Advogado: Adalberto Amador Rezende (OAB: 4969/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1413580-05.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Nélio Stábile Agravante: Guilherme Bonifácio de Sales (Espólio) DPGE - 2ª Inst.: Marisa Nunes dos Santos Rodrigues (OAB: 385671DP/MS) Agravada: Marleide Rezende da Silva Advogado: Adalberto Amador Rezende (OAB: 4969/MS) EMENTA - RECURSO DE AGRAVO INTERNO - RECURSO INTERNO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DE AÇÃO RESCISÓRIA - INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - É CABÍVEL AÇÃO ANULATÓRIA CONTRA ATO JUDICIAL ALEGADAMENTE INEXISTENTE - ALEGADO VÍCIO DE CITAÇÃO - É DO JUÍZO QUE PROFERIU A DECISÃO SUPOSTAMENTE VICIADA A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO ANULATÓRIA (QUERELA NULLITATIS) - NÃO CABIMENTO DA AÇÃO RESCISÓRIA, A QUAL É PERTINENTE APENAS PARA ANULAR SENTENÇA VÁLIDA E EFICAZ - O QUE NÃO SE APLICA À HIPÓTESE PRESENTE - DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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