TJMS - 1407263-54.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2024 07:56
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2024 07:55
Baixa Definitiva
-
04/06/2024 07:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/05/2024 23:07
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 18:21
Recebidos os autos
-
28/05/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 18:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/05/2024 15:42
INCONSISTENTE
-
28/05/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 08:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/05/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407263-54.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Gonzaga Mendes Marques Impetrante: Osvaldo José Duncke Impetrante: Pedro Henrique Oliveira de Souza Paciente: Paula Roberta Neckel Advogado: Osvaldo José Duncke (OAB: 34143/SC) Advogado: Pedro Henrique Oliveira (OAB: 70763/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Interessado: Maria Eduarda de Campos HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA PRESENTES - ORDEM PRISIONAL SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA - GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA - SIGNIFICATIVA QUANTIDADE DE DROGA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - NÃO CONCESSÃO, COM O PARECER.
Na hipótese, o decreto prisional encontra-se devidamente fundamentado em dados concretos extraídos dos autos, que evidenciam que a liberdade da paciente acarretaria risco à ordem pública, notadamente se considerada a significativa quantidade de entorpecentes apreendida (28 kg de maconha), oriunda de região de fronteira internacional e que tinha como destino outro Estado da Federação, presentes prova da materialidade delitiva e fortes indícios de autoria, nos exatos termos do que dispõem os arts. 312 e 313, I, do Código de Processo Penal.
A expressiva quantidade de droga, a origem em região de fronteira internacional, seu destino, a ausência de vínculos da paciente com o distrito da culpa e enorme deslocamento territorial para a realização da empreitada criminosa revelam a gravidade concreta da conduta criminosa imputada e justifica a segregação cautelar, neste momento, independentemente de eventuais condições pessoais favoráveis do paciente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Denegaram a ordem, unânime, com o parecer. -
27/05/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2024 17:46
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
21/05/2024 03:07
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1407263-54.2024.8.12.0000 Comarca de Caarapó - 1ª Vara Relator(a): Impetrante: Osvaldo José Duncke Impetrante: Pedro Henrique Oliveira de Souza Paciente: Paula Roberta Neckel Advogado: Osvaldo José Duncke (OAB: 34143/SC) Advogado: Pedro Henrique Oliveira (OAB: 70763/SC) Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Caarapó Interessado: Maria Eduarda de Campos Julgamento Virtual Iniciado -
20/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/05/2024 09:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 18:50
Recebidos os autos
-
14/05/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 18:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/05/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 15:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 13:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/05/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 00:38
INCONSISTENTE
-
10/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 18:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2024 17:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2024 17:51
Não Concedida a Medida Liminar
-
09/05/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 18:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/05/2024 18:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2024 18:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
08/05/2024 17:59
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0811857-94.2023.8.12.0001
Crefisa S/A - Credito, Financiamento e I...
Gleicyene Barros Costa Mariano
Advogado: Lazaro Jose Gomes Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/06/2024 11:37
Processo nº 0806663-43.2024.8.12.0110
Vander Antunes de Morais
Banco Bmg SA
Advogado: Felipe Santullo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/01/2025 13:12
Processo nº 0806663-43.2024.8.12.0110
Banco Bmg SA
Vander Antunes de Morais
Advogado: Felipe Santullo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/05/2025 14:56
Processo nº 1407640-25.2024.8.12.0000
Wilker Alcantara Martim
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Celso Cesar Coene
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/05/2024 08:25
Processo nº 1407385-67.2024.8.12.0000
Guilherme Augusto Marzagao
Juizo de Direito da Vara Unica da Comarc...
Advogado: Guilherme Augusto Marzagao
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/05/2024 09:40