TJMS - 0804312-19.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:53
Certidão
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15/09/2025 14:53
Recurso Eletrônico Baixado
-
15/09/2025 13:54
Transitado em Julgado em "data"
-
20/08/2025 12:17
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/08/2025 22:09
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
19/08/2025 01:23
Certidão de Publicação - DJE
-
19/08/2025 00:01
Publicação
-
18/08/2025 14:16
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/08/2025 14:10
Não-Provimento
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18/08/2025 13:49
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
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18/08/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/08/2025 09:00
Sessão de Julgamento Realizada - Não Provido
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18/08/2025 09:00
Julgado
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13/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 00:01
Publicação
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05/08/2025 14:39
Remessa à Imprensa Oficial
-
05/08/2025 12:24
Inclusão em Pauta
-
05/08/2025 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 05:55
Certidão de Publicação - DJE
-
04/08/2025 00:01
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804312-19.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Rafaela Aparecida Nogueira Martins Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS) Apelado: Banco Pan S.a.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/08/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/08/2025 16:17
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/08/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
01/08/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 15:54
Distribuído por prevenção
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31/07/2025 15:52
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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31/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP), Marcelo Eduardo Fernandes Proni (OAB 303221/SP), Joana Vargas (OAB 75798/RS), Daniel Gerber (OAB 39879/RS) Processo 0808182-38.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Luzia Silva de Souza - Réu: Centro de Estudos dos Beneficios dos Aposentados e Pensionistas - Cebap - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, para o fim de: a) declarar ilegítima a cobrança denominada "CONTRIB.
CEBAP 0800 715 8056" e determinar o cancelamento dos descontos no beneficio previdenciário da autora, convalidando a liminar de f. 27/31; b) condenar a parte ré a restituir em dobro à autora os valores descontados referentes à operação indicada no item "a" retro, a ser apurado em futura liquidação, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data de cada cobrança e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês; c) condenar a parte ré ao pagamento de reparação por danos morais à autora, no montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a citação; d) condenar a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
28/06/2024 13:39
Certidão
-
28/06/2024 13:39
Recurso Eletrônico Baixado
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28/06/2024 06:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2024.
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04/06/2024 22:08
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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04/06/2024 15:00
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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04/06/2024 14:44
Certidão de Publicação - DJE
-
04/06/2024 14:27
Certidão de Publicação - DJE
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04/06/2024 00:01
Publicação
-
04/06/2024 00:01
Publicação
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03/06/2024 15:52
Remessa à Imprensa Oficial
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03/06/2024 15:52
Remessa à Imprensa Oficial
-
03/06/2024 14:33
Julgamento Virtual Finalizado
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03/06/2024 14:33
Provimento
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03/06/2024 03:49
Certidão de Publicação - DJE
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03/06/2024 03:48
Certidão de Publicação - DJE
-
03/06/2024 00:01
Publicação
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03/06/2024 00:01
Publicação
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03/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804312-19.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Rafaela Aparecida Nogueira Martins Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/05/2024 15:30
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/05/2024 15:30
Remessa à Imprensa Oficial
-
29/05/2024 15:25
Incluído em pauta para 29/05/2024 03:25:56 local.
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20/05/2024 01:28
Certidão de Publicação - DJE
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20/05/2024 01:28
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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20/05/2024 00:01
Publicação
-
20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804312-19.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Apelante: Rafaela Aparecida Nogueira Martins Advogado: Anderson Alves de Souza (OAB: 29025/MS) Apelado: Banco Pan S.A.
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa (OAB: 6835/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2024 14:32
Remessa à Imprensa Oficial
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17/05/2024 14:15
Conclusos para decisão
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17/05/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 14:15
Distribuído por sorteio
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17/05/2024 14:14
Processo Cadastrado
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17/05/2024 14:04
Processo Aguardando Finalização do Cadastro
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17/05/2024 13:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2025
Ultima Atualização
03/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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