TJMS - 0804312-19.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 14:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
15/09/2025 14:53
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
31/07/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/07/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
31/07/2025 09:47
Prazo em Curso
-
23/07/2025 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2025 00:43
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 05:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 05:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0804312-19.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Aparecida Nogueira Martins - Réu: Banco Pan S.A. - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora, com o que resolvo o mérito desta ação, nos termos do artigo 487, inc.
I, do CPC.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de das despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, considerando a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, nos termos do artigo 98, § 3º, do mesmo estatuto.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 18:30
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 11:27
Recebidos os autos
-
26/05/2025 11:27
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 11:20
Julgado improcedente o pedido
-
15/04/2025 08:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 02:10
Decorrido prazo de parte
-
06/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 16:06
de Instrução e Julgamento
-
27/02/2025 11:16
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2025 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 18:53
Juntada de tipo de documento
-
12/02/2025 18:53
Juntada de tipo de documento
-
03/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
03/02/2025 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
12/12/2024 10:50
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2024 02:08
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Anderson Alves de Souza (OAB 29025/MS) Processo 0804312-19.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rafaela Aparecida Nogueira Martins - Réu: Banco Pan S.A. - Em cumprimento à decisão emanada da instância superior, faz-se necessário facultar a produção de provas para aferir se houve falha na prestação dos serviços prestados pela parte ré, bem como a existência e extensão dos danos materiais e morais alegados pela autora.
Para elucidar os fatos, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 27/02/2025 às 14:30 horas.
Intime-se pessoalmente a autora, por mandado, para comparecer à audiência designada e prestar depoimento, sob pena de confissão, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição da testemunha.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, a inquirição será feita por vídeo conferência, devendo a serventia disponibilizar aos procuradores das partes o link ou página de acesso, através de certidão nos autos, cabendo ao respectivo patrono comunicar suas testemunhas.
Fica facultada a participação das partes, procuradores e testemunhas, ainda que residentes nesta comarca, de forma virtual na audiência ora designada, por conta e risco das partes quanto a eventuais prejuízos decorrentes de problemas técnicos, haja vista que a regra é o comparecimento presencial.
Cumpra-se.
NOTA: Fica a parte REQUERIDA intimada para que, em 15 dias, recolha a(s) diligências de oficial de justiça necessária(s) a expedição do(s) mandado (s) de intimação pessoal da parte adversa para prestar depoimento pessoa na audiência.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
08/11/2024 20:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2024 13:19
de Instrução e Julgamento
-
03/10/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2024 14:54
Recebidos os autos
-
17/09/2024 14:45
Decisão ou Despacho
-
01/08/2024 16:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
28/06/2024 13:39
Recebidos os autos
-
17/05/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
17/05/2024 13:54
Remetidos os Autos para destino.
-
17/05/2024 13:54
Remetidos os Autos para destino.
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15/05/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 12:05
Juntada de Petição de tipo
-
24/04/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:36
Recebidos os autos
-
20/02/2024 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 14:30
Julgado improcedente o pedido
-
19/01/2024 14:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/01/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
02/01/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 08:44
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/12/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 14:34
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
01/11/2023 11:11
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/10/2023 07:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:19
Juntada de Petição de tipo
-
29/09/2023 07:02
Juntada de tipo de documento
-
14/09/2023 13:07
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
14/09/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 08:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2023 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 17:42
Recebidos os autos
-
22/08/2023 17:42
Determinada Requisição de Informações
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22/08/2023 09:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
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12/08/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 09:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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