TJMS - 0804215-53.2022.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 08:33
Transitado em Julgado em #{data}
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13/08/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 11:11
INCONSISTENTE
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02/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/08/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804215-53.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelado: Robson Jesus da Silva Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C COBRANÇA - EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE DIRETOR FINANCEIRO NO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE PARANAÍBA - GRATIFICAÇÃO ESPECIAL DE 20% - PREVISÃO EXPRESSA EM LEI - ART. 66 DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 - REQUISITOS PARA CONCESSÃO PREENCHIDOS - RETRIBUIÇÃO DEVIDA - CEDÊNCIA - ÔNUS PARA O CESSIONÁRIO - ART. 44, §1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 47/2011 - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/07/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:56
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/07/2024 03:22
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 15:00
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
26/07/2024 00:18
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804215-53.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baish Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelado: Robson Jesus da Silva Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 24/07/2024. -
25/07/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 18:30
Conclusos para decisão
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24/07/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de sucessão
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24/07/2024 18:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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24/07/2024 16:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/07/2024 17:28
Conclusos para decisão
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01/06/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 23:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/05/2024 14:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/05/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 14:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/05/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/05/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804215-53.2022.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Júlio Roberto Siqueira Cardoso Apelante: Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Paranaíba - Previm Advogada: Bruna Alves de Souza Lima (OAB: 15688/MS) Apelado: Robson Jesus da Silva Advogada: Daniela Peres Carósio (OAB: 17087/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/05/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/05/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:25
Conclusos para decisão
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17/05/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 14:25
Distribuído por sorteio
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17/05/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
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17/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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